Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento visa estabelecer as regras gerais de funcionamento dos Museus e Espaços Museológicos que se encontrem ou venham futuramente a encontrar-se sob a responsabilidade do Município de Almodôvar, designadamente, os que se encontrem integrados na Rede de Museus de Almodôvar.
2 -As regras específicas relativas a cada um dos Museus e Espaços Museológicos serão objeto de Normas de Funcionamento, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal, as quais deverão definir, entre outras matérias:
a)Denominação do Museu ou Espaço Museológico;
b)Localização física e Propriedade do Imóvel onde se encontra instalado;
c)Objetivos Específicos;
d)Horários de Funcionamento e de Atendimento ao Público, os quais deverão ser integrados no Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais;
e)Regime de entrada no espaço;
f)Normas específicas de visitação do espaço;
g)Número máximo de visitantes permitido em simultâneo no espaço;
h)Preços a pagar pelos bilhetes, quando aplicável, os quais deverão ser integrados na Tabela de Preços em anexo ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor no Município de Almodôvar, e atualizados em conformidade.