Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
1 -O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de apoios e de critérios de adesão e de utilização do serviço de teleassistência e tele-saúde no Município de Tábua.
2 -O presente regulamento abrange toda a área geográfica do Município de Tábua.
3 -A Câmara Municipal de Tábua atribui e regula o sistema de teleassistência e tele-saúde, tendo em consideração as necessidades e prioridades dos munícipes alvo de intervenção deste serviço.