Artigo 1.º
As bolsas de estudo por mérito destinam-se a galardoar os estudantes que, em cada ano curricular, obtiverem aproveitamento excecional, e abrangem os estudantes inscritos na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos seguintes ciclos de estudos:
a) Licenciatura;
b) Mestrado Integrado;
c) Mestrado;
d) Curso Técnico Superior Profissional.