Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
1 -A gestão do FM, FC e FVA inclui a constituição, reconstituição e sua reposição, bem como todos os procedimentos e instrumentos necessários a seguir para efeitos de tramitação, por parte dos respetivos responsáveis com FM, FC e FVA constituído e por todos os intervenientes nas atividades de gestão do FM, FC e FVA.
2 -Os pagamentos efetuados pelo FM são objeto de compromisso pelo seu valor integral aquando da sua constituição e reconstituição, a qual deve ter caráter mensal e registo da despesa em rubrica de classificação económica adequada.
3 -Os pagamentos efetuados pelo FC são objeto de cabimentação, autorização e compromisso prévio à aquisição especifica a efetuar.
4 -Os pagamentos efetuados pelo FVA são obrigatoriamente efetuados através da utilização do Cartão Tesouro Português, exceto nos casos em que se dispuser da possibilidade de se efetuar pagamentos através da Internet por meio de uma conta provisionada.
5 -Pode ser autorizada a realização e pagamento de despesa de pequeno montante através de FM e de FC, para aquisições de bens ou serviços que, pelos critérios de prioridade de satisfação da necessidade, nomeadamente de condições de fornecimento ou prestação a pronto pagamento da aquisição, bem como a materialidade da despesa, o custo de realização dos procedimentos administrativos de contratação pública seja superior ao benefício a alcançar com a sua execução.
6 -A utilização do FM deve ser sempre encarada como uma situação excecional e para fazer face a situações imprevistas e de resposta urgente, necessária e imediata, devendo ser utilizado somente para pequenas aquisições, e até ao montante máximo de 50 % do valor do FM, e não podendo conter, em caso algum, despesas não documentadas.
7 -O FM, FC e FVA tem um período de constituição anual, e efetua-se, regra geral, no início de cada ano, aquando da primeira reunião do órgão de gestão do IPC competente para esse efeito, do respetivo ano económico, sem prejuízo de outras alterações devidamente fundamentadas, que se venham a revelar adequadas em momento distinto deste.