Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento aprova o reconhecimento pela Ordem dos Biólogos, adiante designada Ordem, da especialidade de Educação e a atribuição do respetivo Título de Especialista.
Objeto
Condições para atribuição do Título de Especialista em Educação
Renovação do Título de Especialista em Educação (TEE)
Candidaturas
Apreciação da candidatura
Aferição curricular
Prova de competências
Classificação Global da Aferição curricular e Prova de competências
Resultados e Consulta das Provas
Recandidaturas
Competências da Direção do Colégio de Educação
Competências do Conselho Diretivo
Competências do Júri de especialistas
Atribuição excecional de TEE
Disposições finais