Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito é elaborado em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.