Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, todos os diplomas na sua redação atual.