Artigo 1.º
Lei Habilitante
A concessão de regalias aos bombeiros voluntários do concelho do Fundão é efetuada ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação.