2 -O rendimento per capita é calculado a partir da média simples obtida através dos rendimentos anuais do ano transitado e dos rendimentos dos dois meses anteriores à data da apresentação da candidatura de todos os elementos que compõem o agregado familiar do candidato. Para os efeitos de cálculo, é utilizada a seguinte fórmula:
C = (Ca + Cm):2
sendo:
C = o rendimento per capita para apurar o valor da bolsa;
Ca = o rendimento per capita do ano anterior;
Cm = o rendimento per capita mensal do agregado familiar.
Ou seja, o valor de Ca (rendimento per capita anual) será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Ca = (R - (I+H+S)): 12N
sendo:
R = o rendimento ilíquido anual do agregado familiar;
I = os impostos e contribuições;
H = os encargos anuais com habitação, até ao limite de 40 % dos rendimentos ilíquidos;
N = o número de pessoas que compõem o agregado familiar;
S = os encargos com saúde, até ao limite de 50 % dos rendimentos ilíquidos.
O Valor de Cm (rendimento per capita mensal) será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Cm = (R - (I+H+S)): 2N
sendo:
R = o rendimento ilíquido de 2 meses do agregado familiar;
I = os impostos e contribuições;
H = os encargos mensais com habitação, até ao limite de 40 % dos rendimentos ilíquidos;
N = o número de pessoas que compõem o agregado familiar;
S = nos encargos com saúde, até ao limite de 50 %, mediante documentos comprovativos.