Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, por força do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.