Artigo 1.º
Normas Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado no uso das competências previstas no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, conjugado com o disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, doravante RJAL.