Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas disposições ínsitas nas alíneas j) e m) do n.º 2 e no n.º 1 do artigo 23.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.