Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município da Calheta, bem como os princípios que os regem e respetivo regulamento, nos termos e em respeito pela legislação em vigor e aplica-se a todos os serviços deste Município, mesmo quando desconcentrados, e aos trabalhadores que nele prestam serviço.
Artigo 2.º
Visão
O Município da Calheta orienta a sua ação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização do Concelho a nível económico, educativo, social, ambiental e cultural, criando as condições de competitividade e inovação assegurando uma eficiente, transparente e rigorosa gestão e afetação de recursos que vá ao encontro da salvaguarda dos interesses próprios das populações.
Artigo 3.º
Superintendência dos serviços municipais
1 -A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais é da competência do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual promoverá o sistemático controlo da avaliação do desempenho dos intervenientes na atividade dos serviços, e a melhoria das condições e métodos de trabalho.
2 -Os Vereadores têm os poderes que neles forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
3 -A delegação e a subdelegação de competências serão instrumentos de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor
4 -A afetação de pessoal pelas unidades ou subunidades orgânicas é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou de quem detenha competência delegada na gestão dos recursos humanos da autarquia e deve, em regra, ter parecer prévio do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos humanos.
5 -O Mapa de Pessoal do Município da Calheta é aprovado, mantido ou alterado nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 4.º
Missão e objetivos estratégicos
1 -O Município da Calheta tem como missão definir e aplicar estratégias e linhas orientadoras que promovam o crescimento do Município apostando na qualidade da prestação de serviços às populações e orientando a ação municipal no sentido de garantir a afirmação do Município no âmbito local, regional e nacional.
2 -A missão definida no número anterior consubstancia-se nos seguintes objetivos estratégicos:
a)Promover o Desenvolvimento Económico, através de investimentos municipais orientados para o fomento da criação de emprego, para o incentivo do empreendedorismo, para o reforço da competitividade empresarial, para a transformação económica inovadora e para a valorização do papel da cultura e do turismo natureza no crescimento sustentável do concelho. Visaremos este objetivo através da dinamização dos investimentos na Incubadora de Empresas (em curso); da criação do Parque Empresarial; da requalificação da Academia Musical e do Auditório do Centro Cultural e do reforço do investimento na valorização das Fajãs e dos Trilhos;
b)Reforçar a Sustentabilidade, através do incremento da eficiência energética, da prevenção dos riscos decorrentes das alterações climáticas, do fomento da mobilidade suave e multimodal, da proteção e preservação dos recursos naturais, hídricos e ambientais e da transição para uma economia circular numa visão de zero resíduos. Pretendemos atingir este objetivo através dos investimentos na Eficiência Energética das infraestruturas municipais (candidatura em curso); da aquisição de bens e equipamentos para a Proteção Civil Municipal (em fase de aquisição); da criação da Ciclovia da Marginal (em fase de candidatura); do reforço do Sistema de Reciclagem (viatura elétrica e novo sistema de ecopontos e contentores - em fase de aquisição); e da 3.ª Fase do Ciclo da Água (candidatura a apresentar em 2026/2027);
c)Promover a Coesão Social, centrando a ação municipal no reforço qualitativo e equitativo dos serviços públicos de educação e saúde, na inclusão, no acesso a habitação condigna e no apoio aos agregados familiares mais desfavorecidos e das pessoas com necessidades especiais. Reforçaremos as políticas e apoios à habitação (execução do 1.º direito); faremos loteamentos infraestruturados para fomentar a fixação dos jovens; iremos ampliar o âmbito e as coberturas dos regulamentos de apoios às famílias e reforçaremos os apoios às crianças e jovens estudantes;
d)Valorizar a Coesão Territorial, criando condições eficazes de incentivo à fixação, em especial dos jovens, potenciando as infraestruturas associativas, valorizando o desenvolvimento harmónico e integrado de todas as freguesias e incrementando atividades de qualidade no serviço público de proximidade. Forte reforço dos meios financeiros transferidos para as Juntas de Freguesia; reforço nos apoios ao Associativismo e aposta na Digitalização como veículo de proximidade e de simplificação;
e)Promover a Eficiência e Eficácia dos Serviços Municipais, através da digitalização e simplificação administrativa; do combate à burocracia nos processos; da aposta na qualificação e valorização dos recursos humanos; e do reforço da produtividade e da responsabilidade, tendo como orientação fundamental a excelência do serviço ao munícipe. Candidatura à Transição Digital dos Serviços Municipais;
f)Planear e Executar com Visão e Rigor, realizando as infraestruturas estruturantes, numa perspetiva de médio e longo prazo, elaborando os instrumentos de gestão urbanística e territorial com enfoque no desenvolvimento sustentável, aproveitando integralmente os fundos comunitários disponíveis e salvaguardando, sempre, a consolidação e o equilíbrio das contas municipais. Conclusão da Revisão ao PDM e do PMAC; Execução de 100 % dos Fundos Comunitários do PO Açores 2030; Compromisso de rigor na gestão financeira;
g)Promover a Qualidade de Vida no concelho, através da dinamização de políticas da valorização da cidadania ativa, para todas as faixas etárias, nas vertentes cultural, desportiva, educativa, do lazer, da inclusão e da participação da comunidade nas decisões estratégicas para o futuro do concelho. A cidadania ativa será fomentada pela implementação do Orçamento participativo; e a Melhoria dos Indicadores da Qualidade de Vida serão o resultado do atingimento dos objetivos anteriores e da concretização de um Programa Anual de Atividades Municipais que irá articular e integrar eventos e atividades em todas as áreas e para todas a faixas etárias.
Artigo 5.º
Princípios gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais do Município da Calheta orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º
Colaboração entre os serviços
No exercício das suas competências, os serviços municipais deverão colaborar mutuamente, sempre que se mostre conveniente ou lhes seja superiormente determinado.
Artigo 7.º
Conceitos
a)Divisão Municipal - unidade orgânica de 2.º Grau, de caráter flexível, com atribuições e respetivas competências de âmbito operativo e instrumental ou técnico, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, sendo dirigida por um Chefe de Divisão Municipal (Chefia intermédia de 2.º Grau);
b)Unidade - Unidade orgânica flexível de 3.º Grau que congrega atividades instrumentais, de caráter administrativo, técnico e/ou operacional, sendo dirigido por um Responsável de Unidade (Chefia intermédia de 3.º Grau);
c)Subunidade - A subunidade orgânica flexível e funcional que presta apoio de caráter administrativo ou técnico à unidade orgânica em que se integra, sendo coordenada por um Coordenador de Subunidade (Chefia intermédia de 4.º Grau);
d)Órgãos consultivos - Para apoio do Presidente da Câmara em matérias específicas da governação autárquica.
Artigo 8.º
Modelo da estrutura
1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, conforme Organograma constante do Anexo I ao presente regulamento:
a)Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias;
b)Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento.
c)Unidade de Promoção do Desenvolvimento Comunitário.
2 -Encontram-se ainda na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada, os seguintes órgãos consultivos:
a)Serviço Municipal de Proteção Civil;
b)Gabinete de Apoio ao Executivo;
c)Gabinete de Tecnologias e Comunicação;
e)Gabinete de Auditoria Interna.
Artigo 9.º
Direção das unidades orgânicas e recrutamento
1 -As divisões referidas no artigo anterior são dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados por Chefe de Divisão.
2 -As unidades referidas no artigo anterior são dirigidas por titulas de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados como Responsável de Unidade.
3 -As subunidades referidas no artigo anterior são dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º Grau, designados como Coordenador de Subunidade.
4 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
5 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, titulares, no mínimo, do 12.º ano de escolaridade completo ou habilitação equivalente. dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam um ano de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover na carreira de Técnico Superior ou de Assistente Técnico.
Artigo 10.º
Estatuto remuneratório dos cargos dirigentes
1 -Nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, ao titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central através de despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
2 -Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a remuneração do dirigente intermédio de 3.º grau, é equivalente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sem direito a despesas de representação.
3 -Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a remuneração do dirigente intermédio de 4.º grau, é equivalente à 3.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sem direito a despesas de representação.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS
Artigo 11.º
Funções comuns aos serviços e dirigentes municipais
a)Proceder à realização de estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais, desenvolvendo ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;
b)Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
c)Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo maximizar resultados e obter a satisfação dos munícipes;
d)Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais;
e)Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, com estrita observância dos seus princípios orientadores;
f)Colaborar na preparação do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
g)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;
h)Definir procedimentos de melhoria contínua que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
i)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais.
SECÇÃO I
DIVISÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE TECNOLOGIAS
Artigo 12.º
Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias
1 -À Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias compete, na área administrativa, designadamente:
a)Assegurar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
b)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
c)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes,
d)Fiscalizar as ações necessárias à gestão dos recursos humanos;
e)Dar apoio, no âmbito das suas competências, aos órgãos do município;
f)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que for decorrência lógica, normal desempenho das suas funções.
2 -À Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias compete, na área financeira, designadamente:
a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e segundo critérios de boa gestão;
b)Promover e zelar pela arrecadação de receitas do município;
c)Assegurar a regularidade financeira na realização das despesas e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
d)Organizar a conta de gerência e participar na elaboração do orçamento, relatório de contas e plano de atividades;
e)Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
f)Aprovar, para apresentação ao executivo, os balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como fazer a respetiva apreciação técnica, sobre os aspetos mais relevantes;
g)Aprovar, para apresentação ao executivo, os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
h)Analisar e aprovar os processos de aquisições de bens e serviços que devam ser enviados ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia;
j)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que for decorrência lógica, normal desempenho das suas funções.
3 -À Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias compete, na área de tecnologias, designadamente:
a)Assegurar a gestão de sistemas informáticos, procurando a transição digital e a modernização administrativa;
b)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que for decorrência lógica, normal desempenho das suas funções.
4 -A Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias é composta pelas seguintes unidades:
a)Unidade Financeira, que contém a Subunidade Logística;
b)Unidade Administrativa, que contém a Subunidade de Recursos Humanos e a Subunidade de Atendimento.
Artigo 13.º
Competências do Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias
a)Dirigir os trabalhos da divisão em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do presidente;
b)Submeter processos e assuntos da sua competência a despacho ou deliberação, informando-os emitindo parecer sobre a decisão que deverá ser tomada;
c)Submeter à assinatura do presidente da câmara, ou do vereador com a competência delegada, a correspondência e os documentos que dela careçam, bem como assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
d)Ordenar a publicação de anúncios, avisos e extratos;
e)Assinar atestados, certidões e cópias autenticadas;
f)Autenticar e certificar documentos e atos oficiais da Câmara;
g)Zelar pela boa ordem do serviço de arquivo, promovendo a adoção de técnicas de modernização administrativa neste domínio;
h)Fiscalizar o serviço de Tesouraria;
i)Dar cumprimento às ordens e instruções do presidente da Câmara ou vereador com competência delegada, zelando pela sua observância;
j)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que for decorrência lógica, normal desempenho das suas funções.
Artigo 14.º
Unidade Financeira
a)Preparar as modificações orçamentais, nos termos em que forem definidas;
b)Elaborar, organizar e dar publicidade aos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;
c)Elaborar, até ao dia 20 de cada mês, o plano de tesouraria referente ao mês seguinte;
d)Promover a execução de, pelo menos, quatro conferências anuais e aleatórias aos valores à guarda da tesouraria, para além das que se encontrem definidas por lei ou regulamento;
e)Assegurar a regularidade financeira na realização das despesas e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
f)Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
g)Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
h)Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
i)Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, financeira/patrimonial e de custos/gestão;
j)Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das despesas, nos termos definidos neste diploma e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
k)Apresentar, à direção da Divisão, os balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como fazer a respetiva apreciação técnica, sobre os aspetos mais relevantes;
l)Apreciar os balancetes diários de tesouraria e informar a direção, tendo em atenção o plano mensal apresentado;
m)Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias;
n)Efetuar conferências periódicas ao armazém e apresentar superiormente o relatório das ocorrências;
o)Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
p)Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
q)Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;
r)Gerir o parque de máquinas e viaturas do município;
s)Gerir os equipamentos e os serviços de limpeza de instalações municipais;
t)Garantir a uniformização de critérios de despesas;
u)Proceder ao controlo da execução orçamental;
v)Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
w)Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre os diversos serviços municipais, com vista à execução orçamental;
x)Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;
y)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
z)Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
aa) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
bb) Assegurar e elaborar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal;
cc) Promover e coordenar o levantamento e sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
dd) Controlar o imobilizado em curso;
ee) Manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município;
ff) Gerir os processos de concessão dos bens imóveis do Município e acompanhar o seu cumprimento;
gg) Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
hh) Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
ii)Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;
jj) Elaborar, em colaboração com as diversas subunidades orgânicas, o plano anual de aprovisionamento, em consonância com os documentos previsionais e as necessidades reais dos serviços, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
kk) Efetuar estudos e consultas de mercado com vista à aquisição de bens e serviços;
ll) Satisfazer as requisições internas através do material existente em armazém ou recorrendo à compra no mercado;
mm) Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
nn) Assegurar a existência de stocks mínimos previamente acordados com as demais subunidades orgânicas;
oo) Armazenar os bens adquiridos, assegurando, na sua receção, a verificação quantitativa e qualitativa, gerindo o respetivo aprovisionamento segundo critérios de economia e eficiência;
pp) Rececionar as faturas referentes às aquisições, procedendo à sua conferência junto dos serviços requisitantes e envio das mesmas acompanhadas da guia de remessa ou de transporte quando for esse o caso, para a secção financeira e património;
qq) Assegurar e controlar a realização dos inventários periódicos dos artigos de armazém;
rr) Assegurar uma eficiente gestão de stocks;
ss) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
tt) Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;
uu) Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, dos pedidos internos, através de materiais;
vv) Zelar pela correta arrumação e conservação dos artigos armazenados;
ww) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
xx) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda e efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;
yy) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;
zz) Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
aaa) Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
bbb) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
ccc) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
ddd) Elaborar o resumo diário de tesouraria;
eee) Assegurar a contratação pública, por meio de uma gestão estratégica e operacional das aquisições, em articulação com os serviços envolvidos, respeitando os melhores critérios de gestão económica financeira e de qualidade;
fff) Colaborar com os demais serviços municipais na elaboração do plano anual de aquisições;
ggg) Organização dos processos de aquisições de bens e serviços que devam ser enviados ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia;
hhh) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais;
iii)Promover, junto dos serviços municipais, a escolha de soluções sustentáveis e inovadoras através dos requisitos e dos modelos de avaliação de propostas;
jjj) Assegurar, em colaboração com os restantes serviços, os procedimentos necessários à formação dos contratos sujeitos à contratação pública prevista na legislação em vigor;
kkk) Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;
lll) Assegurar a instrução de processos de aquisição em conformidade com o Código dos Contratos Públicos;
mmm) Promover a agregação de necessidades na formação de contratos com interesse transversal para os serviços municipais;
nnn) Gerir, desenvolver e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas;
ooo) Desenvolver e manter atualizado o sistema de gestão de fornecedores;
ppp) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
Artigo 15.º
Subunidade de Logística
a)O parque de máquinas e viaturas do município;
b)A oficina do Município;
c)Os equipamentos e instalações municipais;
d)Os serviços de limpeza;
e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 16.º
Unidade Administrativa
a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e arquivo de todo o expediente;
b)Dar apoio administrativo aos órgãos do município do município, nomeadamente organizando as atas das respetivas reuniões;
c)Superintender e zelar pelo serviço de telefones e portaria;
d)Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso, bem como organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes;
e)Recolher e tratar elementos necessários à passagem de atestados, certidões e cópias autênticas;
f)Assegurar o expediente, relativo a publicações, afixação ou circulação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviços, bem como relativo à abertura de concursos;
g)Prestar a devida colaboração na realização de censos, recenseamentos e eleições;
h)Registar autos de transgressão, contraordenações, reclamações e recursos e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;
i)Superintender no arquivo geral do município e propor a adoção de planos de arquivo;
j)Arquivar, depois de catalogado, todos os documentos e processos que para esse fim sejam remetidos;
k)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
l)Assegurar o tratamento de elementos bibliográficos e de informação técnica e científica, relativos a matérias de interesse para administração local;
m)Executar, em geral, as tarefas administrativas não específicas de outros serviços.
Artigo 17.º
Subunidade de Recursos Humanos
a)Promover e executar todas as ações necessárias à gestão dos recursos humanos, nomeadamente, mantendo atualizado o arquivo de elementos sobre o pessoal que presta serviços na autarquia, organizar os processos de recrutamento e acesso e assegurar o cumprimento das normas legais sobre o estatuto do pessoal em todos os seus aspetos;
b)Promover a comunicação interna da informação de recursos humanos do município;
c)Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
d)Promover a organização de ações e atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores;
e)Planear as atividades de prevenção, integrando a avaliação dos riscos, a vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos de exposição através da avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, o combate das dependências em meio laboral e a integração dos trabalhadores em programas de acompanhamento com entidades parceiras;
f)Proceder ao acompanhamento, análise e organização dos processos relativos a situações de acidentes de trabalho e doenças profissionais, promovendo as ações de melhoria, através da elaboração de planos de intervenção e assegurando o devido acompanhamento;
g)Assegurar os procedimentos necessários ao recrutamento, seleção, provimento e contratação de pessoal, para preenchimento dos lugares previstos no mapa de pessoal e decorrentes da modificação ou extinção da relação jurídica;
h)Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
i)Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;
j)Instruir e manter atualizado os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E., à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;
k)Assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promover o registo e controlo administrativo da assiduidade;
l)Promover o processamento das remunerações, subsídios e abonos a que os trabalhadores tenham direito;
m)Gerir programas de estágios profissionais e curriculares, articulando com outras entidades;
n)Acompanhar os procedimentos disciplinares e assegurar a execução das respetivas decisões;
o)Assegurar a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho e prestar o apoio necessário nos respetivos processos de avaliação;
p)Efetuar o diagnóstico das necessidades em matéria de formação dos trabalhadores, elaborar o plano anual ou plurianual, obter a sua aprovação e promover a realização das ações de formação que se revelem adequadas;
q)Desenvolver e implementar políticas e programas de recursos humanos, promovendo o desenvolvimento e valorização do capital humano, com vista à melhoria contínua do desempenho organizacional;
r)Recolher, organizar e tratar a informação relativa aos recursos humanos e elaborar, anualmente, o balanço social;
s)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
Artigo 18.º
Subunidade de Atendimento
a)Desenvolver e gerir o atendimento municipal numa lógica de balcão único;
b)Realizar o atendimento presencial geral dos cidadãos que recorrem aos serviços do Município, prestando informações sobre as diversas áreas de atividade municipal;
c)Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades;
d)Fornecer aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que contribuam que suportem a interação cidadão-administração;
e)Receber, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos no Município, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes Serviços;
f)Prestar informações específicas sobre processos em curso no Município;
g)Assegurar a receção, registo, classificação, encaminhamento, expedição e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara;
h)Elaborar e publicar os avisos e editais;
i)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
j)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem do arquivo municipal;
k)Garantir o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
l)Proceder à liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;
m)Proceder à distribuição de correio nos horários determinados superiormente; pela chefia da Divisão Administrativa;
n)Assegurar, por meios informáticos, a localização de todos os documentos registados e distribuídos pelas diversas unidades orgânicas;
o)Promover as operações de liquidação, cobrança de taxas e de outras receitas municipais no âmbito do atendimento municipal;
p)Gerir, dinamizar e assegurar o funcionamento do atendimento único, atendimento aos cidadãos em geral e prestação de serviços na hora;
q)Assegurar e gerir o atendimento digital ao cidadão, promovendo práticas de interação com vista a eficácia, eficiência e satisfação;
r)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
SECÇÃO II
DIVISÃO DE URBANISMO, AMBIENTE E INVESTIMENTO
Artigo 19.º
Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento
1 -À Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento compete, na área do urbanismo, designadamente:
a)Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
b)Emitir alvarás de loteamento e licenças de construção, reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios;
c)Acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, supervisionando a elaboração do caderno de encargos, programas de concursos, autos de medição, controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados
d)Coordenar a execução dos estudos/projetos/planos que sejam adquiridos exteriormente, incluindo o fornecimento de documentos e informações disponíveis na Câmara Municipal;
e)Garantir aos interessados o direito à informação sobre os instrumentos de gestão territorial;
f)Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
g)Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
h)Assegurar o atendimento técnico no âmbito das competências da Divisão;
j)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
k)Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da Divisão;
l)Garantir o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial no âmbito das competências atribuídas à Divisão;
m)Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;
n)Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
o)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para operações urbanísticas, vistorias e autorização de utilização;
p)Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos superiormente solicitados na sua área de atuação;
q)Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
r)Propor medidas organizativas e de simplificação administrativa e procedimental para melhorar a eficiência e funcionamento da atividade do serviço e sua articulação com os restantes serviços municipais;
s)Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 -À Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento compete, na área do ambiente, designadamente:
a)Elaborar e implementar o plano de atividades de educação ambiental do Município;
b)Promover e zelar pela higiene e limpeza pública executando os serviços respetivos;
c)Executar ações respeitantes à conservação e limpeza de parques, recintos desportivos, jardins e zonas balneares do município;
d)Executar ações respeitantes à arborização das ruas, praças e jardins e demais logradouros públicos e assegurar a organização e manutenção de viveiros onde se preparem as mudas para arborização;
e)Executar ações que visem defender a poluição das águas das nascentes, ribeiras e águas marítimas;
f)Contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do concelho;
g)Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
h)Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
j)Organizar campanhas de sensibilização ambiental;
k)Controlar e potenciar a eficiência da rede de ecopontos;
l)Organizar e registar a recolha de óleo alimentar doméstico;
m)Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação da boa qualidade ambiental;
n)Incentivar a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;
o)Impulsionar a progressiva melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos em ações de prevenção;
p)Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactos da atividade do Município sobre o ambiente;
q)Fazer cumprir os requisitos legais aplicáveis, bem como os demais normativos que a organização subscreva;
r)Garantir a existência de sistemas de monitorização, avaliação e segurança ambientais, bem como assegurar a divulgação pública das comunicações obrigatórias;
s)Assegurar a existência de auditorias ambientais e de controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;
t)Promover o apoio às escolas do concelho na implementação de projetos na área do ambiente e educação ambiental;
u)Garantir a limpeza de linhas de água ou reflorestação das margens fluviais, evitando a erosão dos solos;
w)Manter atualizados os indicadores de desempenho ambiental do Município;
3 -À Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento compete, na área do investimento, designadamente:
a)Implementar programas de desenvolvimento económico, projetos estratégicos e a gestão das zonas empresariais do Município;
b)Dinamizar e acompanhar polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e iniciativas ligadas ao empreendedorismo e inovação;
c)Acompanhar e desenvolver os procedimentos necessários aos atos de instalação das atividades económicas, de forma abrangente;
d)Implementar estratégias municipais de empreendedorismo;
e)Elaborar o cadastro das diversas atividades económicas;
f)Incentivar políticas de inovação municipal;
g)Implementar e estruturar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial, promovendo o desenvolvimento de unidades de execução de áreas de atividades económicas, em coordenação com a unidade municipal responsável pelo planeamento urbanístico;
h)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o tecido empresarial do concelho;
j)Apoiar projetos ou agentes investidores e empreendedores no município;
k)Promover a qualidade dos produtos locais e colaborar na sua promoção;
l)Elaborar mecanismos informativos a ter em conta para a criação de empresas, gerir a informação sobre instrumentos financeiros nacionais e comunitários, de apoio aos investimentos empresariais;
m)Preparar, elaborar, submeter e acompanhar as candidaturas a iniciativas comunitárias e da administração central, entre outras;
n)Articular os investimentos municipais de interesse intermunicipal;
o)Realizar parcerias para o apoio ao empreendedorismo e à inovação;
p)Promover a elaboração de regulamentos municipais destinados ao apoio da instalação das atividades económicas;
q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 -A Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento é composta pelas seguintes unidades:
a)Unidade das Obras Particulares e Urbanismo,
b)Unidade do Ambiente e Ordenamento Territorial, que contém a Subunidade de Gestão da Água
c)Unidade de Investimentos e Infraestruturas, que contém a Subunidade de Gestão e Proteção da Fajãs e a Subunidade de Obras Municipais.
Artigo 20.º
Competências do Chefe da Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento
a)Dirigir os trabalhos da divisão em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do presidente;
b)Submeter processos e assuntos da sua competência a despacho ou deliberação, informando-os emitindo parecer sobre a decisão que deverá ser tomada;
c)Submeter à assinatura do presidente da câmara, ou do vereador com a competência delegada, a correspondência e os documentos que dela careçam, bem como assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
d)Ordenar a publicação de anúncios, avisos e extratos;
e)Zelar pela boa ordem do serviço de arquivo, promovendo a adoção de técnicas de modernização administrativa neste domínio;
f)Dar cumprimento às ordens e instruções do presidente da Câmara ou vereador com competência delegada, zelando pela sua observância;
g)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que for decorrência lógica, normal desempenho das suas funções.
Artigo 21.º
Unidade de Obras Particulares e Urbanismo
a)Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
b)Emitir alvarás de loteamento e licenças de construção, reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios;
c)Assegurar a execução da correspondência relativa aos processos de obras e loteamentos particulares;
d)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
e)Proceder à realização de vistorias;
f)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para operações urbanísticas, vistorias e autorização de utilização;
g)Compor dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 22.º
Unidade de Ambiente e Ordenamento Territorial
a)Gerir o sistema de abastecimento de água;
b)Garantir a gestão dos resíduos;
c)Garantir a gestão e limpeza da vias públicas, espaços verdes e zonas de lazer
d)Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de obras particulares de infraestruturas de água e saneamento;
e)Fiscalizar os projetos das obras das redes internas de água e saneamento executados pelos particulares e outros;
f)Coordenar e gerir todos os estudos, obras, concursos e projetos municipais de construção civil executadas pela Câmara Municipal no domínio de redes de água, saneamento e energia;
g)Garantir aos interessados o direito à informação sobre os instrumentos de gestão territorial;
h)Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
i)Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
j)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que for decorrência lógica, normal desempenho das suas funções.
Artigo 23.º
Subunidade de Gestão da Água
a)Gerir o abastecimento de água para consumo humano, através da coordenação da gestão de processos de abastecimento de água em alta e em baixa, assegurando continuamente a sua distribuição e qualidade à população do Município;
b)Gerir o sistema de captação, armazenamento, elevação e distribuição de água, assegurando a gestão dos equipamentos envolvidos no processo, incluindo as operações de tratamento de água e desinfeção de todos os órgãos dos sistemas;
c)Assegurar o atendimento dos consumidores, dar andamento às suas reclamações e requerimentos e elaborar contratos;
d)Assegurar o controlo metrológico através da gestão do parque de contadores gerindo a aferição de todos os equipamentos e instrumentos metrológicos, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;
e)Proceder ao registo de consumidores em livro próprio, bem como, elaborar e manter atualizado o ficheiro respetivo;
f)Assegurar a leitura de contadores e a recolha dos elementos básicos tarifários;
g)Calcular as importâncias a cobrar e processar os respetivos recibos, bem como, promover a cobrança do valor dos consumos e das taxas;
h)Promover a concretização de programas de controlo da qualidade da água de abastecimento de acordo com a legislação em vigor;
i)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa, a pedidos de informação no âmbito das infraestruturas de abastecimento e saneamento de água;
j)Promover a determinação dos indicadores de desempenho da qualidade do serviço de abastecimento de água em articulação com outros serviços;
k)Identificar necessidades de tratamento de água e dar resposta às mesmas;
l)Assegurar a execução de todas as ligações à rede pública de drenagem;
m)Elaborar as estatísticas exigidas nos termos da lei;
n)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que for decorrência lógica, normal desempenho das suas funções.
Artigo 24.º
Unidade de Investimentos e Infraestruturas
a)A manutenção e conservação de infraestruturas e equipamentos;
b)Gerir a rede viária e arruamentos;
c)Fiscalização de empreitadas e obras municipais;
d)Gerir a rede viária a arruamentos do concelho;
e)Promover estudos e projetos técnicos de execução de intervenções de mitigação de riscos de derrocadas;
f)Gerir o parque habitacional municipal e os programas habitacionais;
g)Gerir os processos de aquisição de terrenos e imóveis pelo Município.
h)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que for decorrência lógica, normal desempenho das suas funções.
Artigo 25.º
Subunidade de Gestão e Proteção das Fajãs
a)Proceder à identificação das intervenções de mitigação de riscos de derrocadas;
b)Acompanhamento das ações de proteção e preservação do património natural das fajãs e dos trilhos;
c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º
Subunidade de Obras Municipais
a)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do Município;
b)Promover a execução de todas as obras municipais por empreitada, garantindo o cumprimento dos prazos de execução, bem como os respetivos contratos;
c)Assegurar a realização da conservação, manutenção e reabilitação, por empreitada, das infraestruturas viárias e edifícios escolares municipais, bem como das instalações municipais, equipamentos sociais e mobiliário urbano sob responsabilidade municipal;
d)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
e)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
f)Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas, em coordenação com o Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação Pública;
g)Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
h)Emitir pareceres técnicos no âmbito das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público;
i)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança rodoviária em estradas municipais;
j)Elaborar os convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos concursos de obras por empreitada e prestações de serviços no âmbito da sua área de atuação, em coordenação com o Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação Pública;
k)Prestar a informação necessária para manter atualizado o cadastro e património das infraestruturas existentes e a construir;
l)Emitir pareceres relativos aos projetos de rede viária, sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, RSU e espaços verdes, sobre pedidos de licenciamento de loteamentos e edifícios;
m)Assegurar a gestão da rede viária municipal;
n)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
o)Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos no âmbito da área de intervenção da Divisão, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
SECÇÃO III
UNIDADE DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
Artigo 27.º
Unidade de Promoção do Desenvolvimento Comunitário
a)A gestão e implementação do programa cultural do município;
b)A gestão e implementação dos programas e regulamentos de apoio às famílias;
c)A gestão e implementação dos projetos educativos e programas destinados a crianças, jovens e idosos;
d)A gestão e implementação dos programas e regulamentos de apoio ao associativismo social, desportivo e cultural;
e)Desenvolver atividades colaborativas com escolas e ATLs;
f)Gerir a Incubadora de Empresas;
g)Desenvolver e apoiar feiras, mercados e ações de dinamização do comércio local;
h)Promover o património natural do concelho, em especial as Fajãs;
i)Organizar a participação do Município na Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL);
j)Desenvolver atividades de promoção externa do concelho;
k)Gerir os parques empresariais;
l)Gerir as zonas de campismo;
m)Promover atividades para as empresas do concelho;
n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
SECÇÃO IV
ÓRGÃOS CONSULTIVOS
Artigo 28.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, designado pelo Presidente da Câmara Municipal nos termos da legislação aplicável em vigor.
2 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a)Prevenir a ocorrência de riscos coletivos resultantes de acidente grave, de catástrofe ou de calamidade pública;
b)Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
c)Apoiar, e, quando for caso disso, coordenar as operações de socorro à população do concelho atingida, em especial, por efeitos de catástrofe ou calamidade pública;
d)Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
e)Atuar preventivamente no levantamento e acompanhamento de situações de risco;
f)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
g)Elaborar planos municipais de emergência;
h)Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no concelho da Calheta;
j)Colaborar com o Serviço Regional e Nacional de Proteção Civil e Bombeiros no estado e preparação de planos de defesa da população do concelho, em caso de emergência;
k)Colaborar com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do concelho e demais instituições sempre que necessário;
l)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
m)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, consolidando procedimentos de proteção civil;
n)Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos, e outros recintos públicos, relativamente à prevenção de incêndios e à segurança em geral nos termos da lei e dos regulamentos;
o)Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
p)Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
q)Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
r)Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
s)Assegurar a manutenção, controlo e operacionalidade das máquinas, viaturas e equipamentos afetos ao referido serviço municipal;
t)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
Artigo 29.º
Gabinete de Apoio ao Executivo
1 -O presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio ao Executivo, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sendo da inteira responsabilidade da presidência a determinação das respetivas funções e horários de trabalho.
2 -O Gabinete de Apoio ao Executivo tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara e aos Vereadores com pelouro atribuído, reportando-lhes diretamente.
3 -Ao Apoio à Presidência incumbe:
a)Prestar o competente apoio técnico-político e de secretariado;
b)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
c)Coordenar os serviços de assessoria e apoio ao Presidente;
d)Preparar propostas políticas e apoiar na preparação de reuniões em que esteja presente o Presidente da Câmara;
e)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente neste âmbito;
f)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
g)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado nos assuntos da Presidência, assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos órgãos autárquicos do município;
h)Garantir a execução todas as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município e supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação e interação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos;
j)Promover a realização de estudos e informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo, nomeadamente nos casos em que tais tarefas não estejam acometidas a uma das Unidades Orgânicas existentes;
k)Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade das unidades orgânicas, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
l)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
m)Manter atualizada a informação sobre os representantes do Município nos órgãos sociais das entidades participadas;
n)Coordenar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, os processos de celebração e acompanhamento de protocolos de geminação e ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
o)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
p)Apoiar e secretariar as reuniões interserviços e outras em que participe o Presidente da Câmara;
q)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e as Juntas de Freguesia, designadamente, entre os respetivos presidentes;
r)Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo Presidente ao abrigo de competências delegadas;
s)Supervisionar a atualização da página eletrónica do Município;
t)Acompanhar a relação da autarquia com os Órgãos de Comunicação Social;
u)Gerir e manter organizado o Arquivo da Presidência;
4 -Ao Apoio à Vereação incumbe:
a)Assessorar os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
b)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade da Vereação;
c)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito de competências delegadas ou subdelegadas em Vereadores, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais os Vereadores tenham assento por atribuição legal ou representação institucional, nomeadamente nos casos em que tais tarefas não estejam acometidas a uma das unidades orgânicas existentes;
d)Organizar a agenda dos Vereadores;
e)Preparar propostas políticas, apoiar na preparação de reuniões e garantir o atendimento de casos de rotina ou outros que lhe sejam determinados pelo Vereador;
f)Articular com o Apoio à Presidência de forma a garantir uma tomada de decisão bem informada e coordenada;
g)Articular processos e procedimentos com os serviços de forma a agilizar, simplificar e apoiar o desenvolvimento do trabalho do Vereador;
h)Gerir e manter organizado o Arquivo da Vereação;
Artigo 30.º
Gabinete de Tecnologias e Comunicação
a)Promover a desmaterialização de processos e de documentos;
b)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas de tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
c)Integração dos sistemas informáticos da Câmara Municipal da Calheta;
d)Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município;
e)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
f)Colaborar na elaboração de cadernos de encargos com vista à aquisição de bens ou serviços relacionados com as tecnologias de informação e comunicações, bem como no apoio à tomada de decisão de adjudicação;
g)Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;
h)Propor e implementar uma política de segurança, e o controlo do acesso dos utilizadores à rede, bem como a salvaguarda da informação e a elaboração de um plano de recuperação de falhas;
i)Prestar apoio tecnológico aos serviços municipais na modernização administrativa e assegurar a assistência técnica aos utilizadores;
j)Propor e executar a estratégia de modernização administrativa e tecnológica;
k)Gerir os sistemas de informação, as redes internas de comunicação, hardware e software;
l)Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
m)Colaborar na definição da estratégia de evolução, planeamento e desenvolvimento da infraestrutura tecnológica e de sistemas de informação no universo municipal.
n)Elaborar e implementar o Plano de Comunicação e garantir a uniformização da linha comunicacional escrita do Município;
o)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;
p)Proceder à elaboração de notas informativas e à sua publicitação;
q)Assegurar a gestão de relações com a imprensa escrita e falada;
r)Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
s)Divulgar as iniciativas de âmbito cultural, turístico e económico, organizadas pelo Município da Calheta no sentido do desenvolvimento social e económico do concelho;
t)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
u)Assegurar a gestão da publicidade relativa ao Município;
v)Assegurar uma adequada articulação e contacto com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;
w)Gerir o arquivo de todas as gravações e notas à Comunicação Social para testemunho histórico ou prova documental;
x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 31.º
Gabinete Jurídico
a)Prestar assessoria jurídica aos membros dos órgãos e serviços municipais;
b)Elaborar os estudos e pareceres que lhe forem solicitados;
c)Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no Município;
d)Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
e)Disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais serviços;
f)Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
g)Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do Município; Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
h)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;
i)Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;
j)Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;
k)Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;
l)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o Município;
m)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação, requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
n)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
o)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
p)Elaborar minutas de despachos, deliberações, regulamentos, contratos e outros atos que lhe sejam solicitados;
q)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
r)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
s)Assegurar em articulação com todas as subunidades orgânicas a implementação do RGPD e o seu cumprimento;
t)Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
u)Promover a informação e acompanhamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, formuladas por particulares;
v)Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 32.º
Gabinete de Auditoria Interna
a)Realizar auditorias internas ao funcionamento do Município, nas diversas vertentes, nomeadamente financeira e de conformidade legal e regulamentar à atividade desenvolvida pelos serviços do município;
b)Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor ações de correção e ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e ou oportunidades de melhoria detetadas;
c)Planear e operacionalizar o plano anual de auditoria interna da Câmara Municipal, com foco na otimização do controlo interno, o incremento do desempenho dos serviços municipais e o fomento do desenvolvimento sustentável dos mesmos;
d)Elaborar e comunicar superiormente os relatórios de auditoria interna da Câmara Municipal, assegurando o cumprimento por parte dos serviços municipais das políticas, regulamentos, processos e legislação em vigor;
e)Acompanhar auditorias externas e implementar ações de correção e melhorias identificadas nas auditorias;
f)Assegurar a comunicação de informações de controlo interno a entidades externas no âmbito das responsabilidades da Câmara Municipal, nomeadamente a Direção-Geral das Autarquias Locais, o Tribunal de Contas, o Instituto Nacional de Estatística e outras entidades aplicáveis.
g)Assegurar o tratamento das evidências de auditoria interna e externa por parte dos serviços municipais em que ocorram, e monitorizar a sua resolução;
h)Acompanhar a implementação do Plano de Prevenção de Riscos, incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
i)Propor iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade e ações de sensibilização junto dos trabalhadores do município, zelando pela responsabilidade e transparência;
j)Colaborar na definição e implementação da Norma de controlo Interno e avaliar o cumprimento da mesma nos serviços municipais;
k)Realizar as ações necessárias para implementar, rever, auditar e controlar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município da Calheta;
l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 33.º
Criação e implementação dos serviços
1 -Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
2 -A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados de acordo com as necessidades e conveniências e serviço do Município.
Artigo 34.º
Gestão dos recursos humanos em função dos mapas de pessoal
1 -A afetação e mobilidade do pessoal constante do mapa de pessoal compete ao Presidente da Câmara da Calheta, no âmbito dos seus poderes de superintendência e gestão dos serviços municipais, ou ao vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.
2 -As atribuições de cada unidade orgânica encontram-se previstas no presente regulamento.
3 -As competências e ou atividades que cada ocupante dos diversos postos de trabalho identificados no Mapa de Pessoal, se destina a cumprir ou executar é da competência dos respetivos dirigentes e responsáveis do serviço, de acordo com as características da carreira detida pelos seus colaboradores.
Artigo 35.º
Dúvidas e omissões
No exercício dos seus poderes de superintendência e coordenação dos serviços municipais, poderá o Presidente da Câmara Municipal da Calheta, mediante despacho, resolver as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do que no presente regulamento se dispõe.
Artigo 36.º
Norma revogatória
Com a publicação do presente regulamento fica expressamente revogado o Despacho n.º 1732/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2013.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de junho de 2026.
13 de maio de 2026. - O Presidente, António João Viegas de Sousa.
Organograma dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta