3 -049.860,41 €
N.º de dormidas anuais em Faro (5)
614253
Valor do custo por dormida (4)/(5)
4,97 €
Ciente da relevância local e regional da atividade turística, pretende-se desta forma criar instrumentos que contribuam para o aumento da qualidade da oferta pública, através da valorização do ambiente, espaços públicos, transportes e mobilidade, cultura, animação e eventos, segurança, vigilância, proteção civil e outros serviços autárquicos relacionados com a atividade turística.
Porém, importa estimular e atrair a procura turística, proporcionando de forma equilibrada e sustentável, o desenvolvimento local, sendo para tal determinante o contributo municipal, que se traduzirá na atribuição de incentivo económico da ordem de 58 % relativamente ao custo para o erário municipal (4,97€/dormida).
Assim, após ponderação da orientação estratégica estruturante para o concelho em particular e para a região em geral, foi possível concertar entre os Municípios do Algarve, a aplicação da taxa municipal turística no valor de 2,00€ por pessoa e dormida em época alta e o valor de 1,00€ por pessoa e dormida em época baixa, segundo o Artigo 2.º do Regulamento da Taxa Municipal Turística de Faro.
ANEXO II
Fundamentação das isenções
Em cumprimento do previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, procede-se à fundamentação das isenções previstas no artigo 4.º do Regulamento.
Sendo o produto “sol e praia”, o principal fator de atração de turistas ao Município de Faro, é expectável que uma parte muito significativa se desloque em família. Deste modo, considera-se que as crianças até aos 13 anos devem estar isentas do pagamento da taxa, reduzindo desta forma a despesas das famílias, não comprometendo a atratividade e procura. Por outro lado, com esta isenção, dá-se continuidade aos objetivos do Município, ao instituir um ambiente social e económico favorável às famílias.
Por outro lado, ser portador de uma deficiência ou ter um problema de saúde que afeta o dia a dia, é difícil e pode comprometer a qualidade de vida a nível social, profissional e pessoal. Para minimizar estes efeitos negativos, o Estado concede benefícios fiscais, entre outros. Assim considera o Município de Faro, numa prática inclusiva e de favorecimento, isentar os portadores de grau de incapacidade superior a 60 % e aos hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico.
Sendo a Universidade do Algarve a instituição de referência do sul do País, com excelentes condições de estudo, trabalho e socialização a uma população de cerca de 9000 estudantes, 1300 dos quais provenientes de mais de 70 nacionalidades e dada a escassez na oferta de residências/habitações para estudantes, o Município considera de isentar os estudantes que utilizem empreendimentos turísticos, no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 dias.
Complementarmente e procurando mitigar situações motivadas por imprevistos de cariz social, nomeadamente realojamentos nos casos de catástrofes e intempéries declaradas ou expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil, considera o Município de Faro isentar o pagamento de taxa nestes casos.
317655606