Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei Habilitante
Âmbito
Apoio à Natalidade
Aplicação
Legitimidade
Condições gerais de atribuição
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
Análise da Candidatura
Despesas elegíveis
Entrega do Incentivo
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor