Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho e do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de setembro e Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro.