Artigo 1.º
Objetivo e âmbito
1 -O presente regulamento define os tipos e critérios de apoio a prestar às Instituições Particulares de Solidariedade Social, abreviadamente designadas por I. P.S.S, e Associações Sem Fins Lucrativos com projetos de natureza social e/ou saúde, sediadas ou que atuem na área do Município de Redondo.
2 -Para efeito de atribuição dos apoios mencionados no n.º 1, são consideradas as instituições às quais tenha sido reconhecida a utilidade pública, conforme disposto artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro e subsequentes alterações.
3 -Os apoios a atribuir às instituições podem revestir a natureza de:
a)Apoio financeiro ao desenvolvimento de iniciativas/projetos/respostas de caráter permanente e continuado;
b)Apoio financeiro ao investimento;
c)Apoio técnico especializado;
d)Apoio na cedência de terrenos ou edifícios;
e)Apoio logístico e financeiro no desenvolvimento de projetos/atividades de relevo municipal a avaliar pela Câmara Municipal e de caráter pontual;
f)Apoio financeiro à constituição de novas Associações para comparticipação nas despesas associadas à legalização, escritura, registos, elaboração e publicação dos estatutos no Diário da República.
4 -Os apoios podem ser cumulativos, desde que compatíveis nos termos das disposições do presente regulamento.