Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.