Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar as prestações pecuniárias devidas pelas utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente, pela prestação concreta de serviços públicos locais, pela utilização privada de bens do domínio da Freguesia e pela na remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento dos particulares.
2 -O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à liquidação, cobrança, modo de pagamento e outras formas de extinção da obrigação tributária.
3 -O presente regulamento tem ainda por objeto os preços e outras receitas a aplicar em todas as relações que se estabeleçam entre a freguesia e as pessoas singulares ou coletivas que não sejam classificadas no âmbito da relação jurídico tributária.
4 -As taxas e preços previstos na tabela anexa ao presente regulamento ficam sujeitos às isenções, reduções e agravamentos nele previstos.