Artigo 1.º
(Âmbito e Objeto)
1 -O presente RFA, enquadrado pelos normativos em vigor, designadamente os Estatutos e os Regulamentos do IPP e da ESE, regulamenta o regime de frequência e de avaliação dos/as estudantes nas Unidades Curriculares (UC) que constam dos planos de estudo dos cursos.
2 -O presente RFA visa contribuir para que a avaliação seja adequada, justa e exigente.
3 -No presente RFA, entende-se por "curso de 2.º Ciclo de Estudos" o conjunto formado pelas componentes referidas nas alíneas a) e b) do artigo 20.º do GADES.
4 -No presente RFA, a componente dos Mestrados "Dissertação (D)/Trabalho de Projeto, adiante referido como Projeto (P)/Estágio (E)", componente referida na alínea b) do artigo 20.º do GADES e a seguir referida pela sigla DPE, é considerada como UC.
5 -O presente RFA aplica-se a cursos de 1.º e 2.º Ciclos de Estudos (Licenciatura e Mestrado, respetivamente) e a outros cursos que constituam a oferta formativa da ESE, designadamente cursos Técnicos Superiores Profissionais (TESP) e Pós-graduações.
Capítulo II
(Regime de Funcionamento)