Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/201 de 7 de março, conjugado com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 7.º e alíneas t) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.