Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se no determinado no artigo 241.º da Constituição Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.