Artigo 1.º
Lei habilitante e âmbito
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua atual redação, e em observância das disposições legais constantes no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e demais legislação aplicável em vigor.
2 -Pelo presente Regulamento visa-se disciplinar a ocupação e exploração do Mercado Municipal de Macedo de Cavaleiros.