Artigo 1.º
Lei habilitante e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 53.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
2 -O exercício das atividades discriminadas no número seguinte rege-se, na área do Município de Vila Nova de Gaia, pelas disposições do presente Regulamento de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 51/2015, de 13 de abril.
3 -O presente regulamento regula o regime jurídico de acesso, exercício e fiscalização das seguintes atividades:
a)Realização de acampamentos ocasionais;
b)Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
c)Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
d)Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
e)Realização de fogueiras e queimadas.