Artigo 4.º
Cargos de Direção e Chefia
3 -Aos dirigentes intermédios de 3.º grau é devida, a titulo de remuneração pelo exercício das funções inerentes ao cargo, a correspondente entre a 3.ª e a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
1 de julho de 2020. - O Primeiro-Secretário, Paulo Jorge Lopes Simões.
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