Artigo 1.º
Lei habilitante e âmbito de aplicação
1 -O Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentário de Vila Nova de Gaia foi elaborado ao abrigo do preceituado nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 25.º, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no n.º 1 do artigo 79.º do RJACSR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
2 -O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento das feiras, as condições para o exercício da venda ambulante, bem como da atividade de restauração ou de bebidas, não sedentária, no concelho de Vila Nova de Gaia.