Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado no uso das competências previstas nas disposições conjugadas da alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com as alterações subsequentes introduzidas pela Lei n.º 156/99, de 14 de setembro, 167/99, de 18 de setembro, pela Lei n.º 106/2001, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março, pelo Decreto-Lei n.º 4/2004, de 6 de janeiro, e pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, pela Lei n.º 35/2016, de 21 de novembro e o Decreto-Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro.