Artigo 1.º
Legislação Habilitante
1 -O Regulamento Interno da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Mirandela (ULPC de Mirandela) é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho; artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; bem como o Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril o qual procede à segunda alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.
2 -O presente Regulamento Interno é elaborado ao abrigo da Diretiva Operacional Nacional da Proteção Civil n.º 1 - Dispositivo Integrado das Operações de Proteção e Socorro.
3 -O Capítulo III do presente Regulamento Interno é elaborado ao abrigo da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, na sua atual redação.