1 -São abrangidas pelo apoio ao nascimento e à primeira infância, todas as crianças, que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Tenham até 18 (dezoito) meses de idade, inclusive. No caso de adotados, até aos 5 (cinco) anos de idade, inclusive;
Sejam registadas com naturalidade no concelho de Oleiros;
Sejam efetiva e permanentemente residentes no concelho de Oleiros;
No caso de residir com ambos os progenitores/adotantes, estes tenham residência própria e permanente no concelho de Oleiros, há pelo menos 3 (três) meses, e no caso de divórcio ou separação dos progenitores/adotantes, o progenitor/adotante, familiar ou outrem que possua a sua guarda tenha residência própria e permanente no concelho de Oleiros, há pelo menos 3 (três) meses;
No caso de residir com ambos os progenitores/adotantes, estes tenham residência fiscal no concelho de Oleiros, há pelo menos 3 (três) meses, e no caso de divórcio ou separação dos progenitores/adotantes, o progenitor/adotante, familiar ou outrem que possua a sua guarda tenha residência fiscal no concelho de Oleiros, há pelo menos 3 (três) meses;
No caso de residir com ambos os progenitores/adotantes, estes estejam recenseados no concelho de Oleiros há pelo menos 3 (três) meses, e no caso de divórcio ou separação dos progenitores, o progenitor/adotante, familiar ou outrem que esteja recenseado no concelho de Oleiros há pelo menos 3 (três) meses;
Não usufruam de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
O requerente e/ou outro membro do agregado familiar não tenha, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município, nem outras entidades públicas.