Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 -O presente Regulamento, no respeito dos usos do solo regulamentados pelos instrumentos de ordenamento do território em vigor, disciplina o regime da cedência de lotes na Zona Industrial de Vila do Porto primacialmente para:
a)O desenvolvimento de atividades industriais;
b)A instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas, nos termos da legislação correspondentemente aplicável;
c)O desenvolvimento de atividades de lazer cuja instalação se afigure nociva em zonas próximas de moradias;
d)Outras atividades industriais e/ou comerciais compatíveis com as regras urbanísticas e de ordenamento do território aplicáveis.
2 -Os lotes a ceder destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades devidamente licenciadas.