Artigo 1.º
Aditamento ao Livro V da Parte B ao Código Regulamentar do Município de Amarante
1 -O presente Capítulo define e regula os apoios, doravante designados «Descontos PART», a atribuir aos passageiros de serviços públicos de transportes rodoviários municipais, bem como as regras relativas à realização do respetivo pagamento.
2 -O presente Capítulo constitui a implementação no município de Amarante do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), aprovado através do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, relativo ao ano 2022 e subsequentes.
Artigo V/194.º
Competência
a)O cumprimento, na relação com os passageiros, das condições de atribuição e utilização dos títulos previstas no respetivo contrato de transporte.
b)A venda ao público dos títulos com Desconto PART válidos nos serviços de transporte que prestem.
c)Quando existente, a manutenção em regular funcionamento de sistemas de bilhética que permitam a utilização dos títulos abrangidos, bem como o reporte e transmissão de toda a informação necessária ao cálculo das compensações financeiras, de modo auditável e não manipulável.
d)A divulgação ao público de informação clara, objetiva e transparente sobre os tarifários em vigor.
e)A fiscalização das validações de todos os títulos de transporte;
f)O cumprimento da legislação relativa à proteção de dados pessoais.
3 -Sobre os passes mensais com Descontos PART previstos no presente Capítulo podem incidir bonificações e descontos tarifários adicionais e cumulativos, determinadas pelo Estado ou pelos municípios, nos termos legais, designadamente os passes [email protected], os passes [email protected] ou outros em vigor, os quais são também abrangidos pelo presente Capítulo, sendo as respetivas compensações financeiras calculadas e pagas nos termos previstos no ato que os determinar.
g)Montante de comparticipação a atribuir por Título pelo município de Amarante;
h)Montante de comparticipação a atribuir por Título, por outras entidades (designadamente pelo IMT, no âmbito dos Passes 4_18, Sub23 ou outros).
4 -Exclui-se também do âmbito do presente Capítulo os Passes Estudante, no âmbito dos Transportes Escolares, da responsabilidade do Município de Amarante.
5 -O presente Capítulo aplica-se a todos os títulos de transporte abrangidos pelo mesmo comercializados no ano 2022 e seguintes.
6 -Todos os restantes títulos de transporte não indicados no presente Capítulo não são abrangidos pelos Descontos PART.
Artigo V/196.º
Descontos PART
7 -As receitas da venda dos títulos previstos no presente Capítulo são da titularidade dos operadores de serviço público respetivos.
Artigo V/197.º
Obrigações gerais dos Operadores
8 -Caso o Município de Amarante solicite algum esclarecimento respeitante à informação prestada ao abrigo do presente artigo do qual resulte qualquer correção aos valores de compensações a pagar, o respetivo acerto realiza-se com a faturação do mês seguinte, com exceção do disposto no número seguinte.
9 -Relativamente aos pagamentos do mês de dezembro, os eventuais acertos a que haja lugar com objeto de correção, serão realizados através da emissão de nota de crédito.
10 -O valor apurado nos termos dos números anteriores inclui o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
11 -Os montantes podem ser corrigidos em consequência de ações de fiscalização, monitorização e auditoria desenvolvidos pelo Município de Amarante ou por outras entidades com competência para o efeito ou em resultado de reclamação apresentada.
12 -Nos casos em que a aplicação dos Descontos PART previstos no presente Capítulo seja objeto de outras compensações por parte do Município de Amarante ou de outras entidades públicos ou privadas, tais compensações são deduzidas ao montante de comparticipação a atribuir ao abrigo do presente Capítulo.
Artigo V/199.º
Acordos de implementação
O Município de Amarante pode celebrar com os Operadores abrangidos pelo presente Capítulo acordos de implementação e operacionalização da sua execução.
Artigo V/200.º
Informação ao público e reclamações