Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nas alíneas h) e j) do n.º 2 e no n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual.