Artigo 1.º
Lei habilitante
Nos termos do n.º 8 do artigo 112.º e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o presente regulamento tem como leis habilitantes:
a) alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
b) artigo 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.