Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Faro é elaborado ao abrigo do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do art. 23.º, alínea g) do n.º 1 do art. 25.º e alíneas k), o) e u) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Artigo 2.º
Objetivos
a)Apoiar de forma transparente e criteriosa as Associações sem fins lucrativos do Município de Faro no desenvolvimento das suas atividades;
b)Promover a modernização e autonomia associativas;
c)Contribuir para a qualificação da prática associativa e dos seus agentes;
d)Criar condições para o crescimento, inovação e descentralização das atividades levadas a cabo pelas Associações, de modo a estimular a participação pública;
e)Reconhecer a importância das Associações, pela sua contribuição para a formação cultural, de defesa da causa animal, desportiva, juvenil e social;
f)Minimizar as despesas das Associações no âmbito das suas áreas de intervenção, desde que devidamente enquadradas nos seus Estatutos e Plano de Atividades.
Artigo 3.º
Âmbito e Destinatários
1 -O presente regulamento estabelece as regras relativas à concessão de apoio pelo Município e tem como objeto os seguintes destinatários:
a)Associações culturais e de recreio que tenham sede social e desenvolvam a sua atividade na área do Município de Faro, ou que, não se verificando a primeira condição, apresentem candidatura de projetos de manifesto interesse municipal, a desenvolver na área do Município de Faro.
b)Associações desportivas que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Faro e que apresentem um plano/programa de desenvolvimento desportivo em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de outubro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;
c)Associações juvenis que tenham sede social, desenvolvam atividade na área do Município de Faro e que se encontrem inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
d)Associações de âmbito social que, preferencialmente, tenham a sua sede social na área do Município de Faro ou, não se verificando essa condição, cujas ações tenham como destinatários munícipes de Faro;
e)Associações pela causa animal que, preferencialmente, tenham a sua sede social na área do Município de Faro ou, não se verificando essa condição, cujas ações ocorram no concelho de Faro.
2 -Todas as Associações terão de constar do Registo das Associações do Município de Faro.
3 -Para efeitos dos números anteriores consideram-se «Associações» as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas por escritura pública ou por outro meio legalmente admitido e dotadas de órgãos sociais regularmente eleitos.
4 -Cada associação pode apresentar candidatura apenas a um tipo de apoio, ou seja, cultural, desportivo, juvenil, social ou de defesa da causa animal.
Artigo 4.º
Exclusões
1 -Não se enquadram no âmbito do presente regulamento:
a)Os apoios pontuais e extraordinários, que serão objeto de análise e fundamentação específica e submetidos a aprovação pela Câmara Municipal, no âmbito desportivo, cultural, juvenil, social e de defesa da causa animal;
b)Projetos e/ou ações de serviço público, de âmbito social, que envolvam o Município e instituições de âmbito social sem fins lucrativos e outros organismos da administração pública central, regional ou local.
c)Os apoios a Federações e Associações desportivas de modalidade.
2 -A cedência de partes de imóveis, ou imóveis propriedade do Município de Faro, destinados a instalação de sede das Instituições ou a projetos e/ou ações e/ou serviços, mesmo que com duração limitada no tempo, deverão ser objeto de protocolo de cooperação ou contrato de comodato específico e escritura de direito de superfície.
Artigo 5.º
Deveres das Entidades Apoiadas
a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
b)Aplicar os apoios atribuídos em função do que tiver sido contratualizado;
c)Cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;
d)Apresentar os relatórios solicitados no presente regulamento;
e)Consentir a avaliação e controlo às atividades estabelecidas no presente regulamento;
f)Publicitar de forma visível o apoio do Município de Faro em eventos e outras formas de publicidade da Associação, bem como em veículos e equipamentos adquiridos através das comparticipações recebidas, usando o logotipo atualizado e a menção "Com o apoio do Município de Faro";
g)Possuir a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, sob pena de serem suspensos os benefícios financeiros atribuídos.
CAPÍTULO II
Apoio ao Associativismos Desportivo
Artigo 6.º
Tipologia dos Apoios
1 -Os apoios a conceder enquadrar-se-ão nas seguintes tipologias:
a)Financeira: atribuição de verbas, possibilitando o desenvolvimento de atividades de carácter regular (despesas correntes) e investimentos em equipamentos com vista à modernização e autonomia associativas (despesas de capital);
b)Administrativa: apoio na instrução de processos municipais de licenciamento de atividades programadas;
c)Logística: apoio através da cedência temporária, à entidade organizadora, de infraestruturas, espaços, materiais, equipamentos e viaturas municipais (entre outros) necessários à operacionalização de eventos.
Artigo 7.º
Medida 1 - Apoio à Atividade Regular
1 -O Apoio à Atividade Regular visa apoiar exclusivamente as atividades de carácter regular, através da comparticipação financeira às despesas correntes do clube, designadamente as que resultam de competições oficiais.
2 -Constituem critérios do apoio:
a)Apoio exclusivo para coletividades com atividade desportiva regular;
b)Fórmula de apoio referente a atletas:
b.1) Comparticipação em função da tipologia, por Associação:
c)Fórmula de apoio referente a técnicos:
c.1) Cálculo da comparticipação: 7,00 (euros) x 12 (horas mensais) x 10 (meses) x 50 %;
c.2) A comparticipação incide num limite máximo de cinco técnicos por clube.
3 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a)Lista de atletas, por tipologia, emitida pela respetiva Associação ou Federação de modalidade;
b)Calendário oficial das competições em que os atletas participam, por escalão, acompanhado dos comprovativos da participação nas mesmas (a entregar durante a época desportiva);
c)Comprovativos da formação dos técnicos incluídos na candidatura (cédulas de treinador);
d)Comprovativo do apoio escolar (declaração da escola a comprovar o escalão do aluno).
Artigo 8.º
Medida 2 - Apoio à Modernização e Autonomia Associativas
1 -O Apoio à Modernização e Autonomia Associativas visa comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de equipamentos que contribuam para a autonomia dos clubes, designadamente, a aquisição de equipamentos desportivos ou viaturas.
2 -Constituem critérios do apoio:
a)O apoio corresponde a 50 % do orçamento apresentado, até ao limite máximo de 10 000,00 euros;
b)Para a aquisição de viaturas, o apoio é de 50 % do valor de compra, até ao limite máximo de 10 000,00 euros para viaturas novos e de 5 000,00 euros para viaturas usadas:
b.1) Os critérios de desempate são os seguintes:
3 -º Dispor de sede, ou realizar a atividade principal, nas freguesias rurais.
4 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a)Faturas pró-forma, no ato da candidatura;
b)Faturas definitivas, após a aquisição dos materiais, equipamentos, viaturas ou outros.
Artigo 9.º
Medida 3 - Apoio à Organização de Eventos Desportivos
1 -O Apoio à Organização de Eventos Desportivos visa comparticipar financeiramente as despesas decorrentes da organização de eventos desportivos que integrem o plano de atividades e orçamento da Associação.
2 -Os apoios financeiros a eventos previstos no contrato programa apenas são concedidos após a entrega do relatórios do evento, no prazo limite de 30 dias após a realização deste, e caso o evento cumpra as estimativas orçamentais apresentadas no pedido de apoio, através dos respetivos comprovativos.
3 -Aplicar-se-á, em caso de incumprimento do número anterior, o regime sancionatório previsto no artigo 46.º do presente Regulamento.
4 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a)Formulários municipais em vigor, integralmente preenchidos;
b)Orçamento do evento, discriminado por tipologia (alojamento, restauração, logística e transportes, entre outros);
c)Autorizações/pareceres das entidades competentes, quando aplicável.
Artigo 10.º
Medida 4 - Apoio às Classificações de Mérito
1 -O Apoio às Classificações de Mérito visa apoiar financeiramente as associações que obtenham classificações relevantes no âmbito da respetiva participação em competições nacionais ou internacionais.
2 -Constituem critérios do apoio:
a)A classificação obtida em competições oficiais organizadas por entidades nacionais ou internacionais reconhecidas, designadamente os títulos que apenas podem ser renovados anualmente;
b)São excluídos, para efeitos de comparticipação no âmbito desta medida, os torneios, as taças e as ligas criadas especificamente para complementar a competição regular;
c)São apoiados exclusivamente os atletas que iniciaram as épocas desportivas nos clubes que se candidatam à medida;
d)O montante do apoio a atribuir obedece aos seguintes critérios:
d.1) Modalidades individuais:
e)A comparticipação incide no limite máximo de 10 % da comparticipação total atribuída no âmbito da contabilização das sete medidas.
3 -A candidatura deve ser instruída com comprovativos emitidos pela entidade organizadora da competição em que foi obtida a classificação.
Artigo 11.º
Medida 5 - Apoio à Modernização, Funcionamento e Beneficiação de Instalações
1 -O Apoio à Modernização, Funcionamento e Beneficiação de Instalações visa apoiar as coletividades na modernização e beneficiação de espaços existentes, no intuito de garantir a eficácia dos mesmos, de acordo com as novas necessidades dos clubes.
2 -O apoio no âmbito desta medida é extensível à elaboração de projetos, assegurada pelos serviços do Município de Faro.
3 -Constituem critérios de apoio:
a)O apoio à beneficiação de instalações representará 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10 000,00 euros;
b)O apoio às despesas de manutenção e funcionamento das instalações destinadas à prática desportiva representará 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10 000,00 euros.
4 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a)Comprovativo da qualidade de proprietário, comodatário ou superficiário do Município de Faro;
b)Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;
c)Projeto de arquitetura aprovado, quando legalmente exigido, ou, quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, exceto quando a candidatura tenha por objeto a elaboração de projetos através dos serviços do Município;
d)Caderno de encargos e orçamento da obra, exceto quando a candidatura tenha por objeto a elaboração de projetos através dos serviços do Município;
e)Comprovativo das despesas de manutenção e funcionamento.
Artigo 12.º
Medida 6 - Apoio ao Arrendamento de Instalações
1 -O Apoio ao Arrendamento de Instalações visa contribuir para a autonomia das coletividades, através do incentivo financeiro ao arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento, quer de atividades, quer de ações administrativas essenciais ao quotidiano dos clubes.
2 -Constituem critérios do apoio:
a)Incentivos ao arrendamento correspondentes a 50 % do valor do arrendamento, até ao limite de 350,00 euros mensais;
b)A existência de atividade no local objeto do arrendamento, com vista à prossecução do objeto social da entidade beneficiária.
3 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a)Comprovativo do contrato de arrendamento;
b)Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados aos proprietários do imóvel.
Artigo 13.º
Medida 7 - Apoio à Cedência de Instalações
1 -O Apoio à Cedência de Instalações, apoio este essencial para a grande maioria das coletividades, na medida em que corresponde à necessidade básica para a realização da atividade desportiva do clube, quer ao nível da preparação/treinos, quer em relação à competição, deve ser contabilizado nos contratos-programa a desenvolver com as coletividades que se candidatem a esta medida, com base na tabela de taxas e preços do Município de Faro.
2 -Os apoios são concedidos de acordo com as disponibilidades do Município de Faro e em função da seguinte ordem de prioridades:
3 -ª Seniores com competições nacionais;
a)Cedência de instalações no âmbito da atividade regular do clube (preparação, treinos e competição): cedência assegurada a título gracioso;
b)Cedência de instalações não programada, extraordinária ou pontual: cedência assegurada com base na tabela de taxas e preços do Município de Faro.
4 -ª Seniores com competições regionais.
a)Plano anual de utilização das instalações pretendidas;
b)Calendário oficial das competições a realizar nas instalações;
c)Lista de atletas que utilizarão as instalações.
CAPÍTULO III
Apoio ao Associativismo Cultural
Artigo 14.º
Tipologia dos apoios
1 -Os apoios a conceder enquadrar-se-ão na tipologia financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:
a)Apoio à Atividade Regular;
b)Apoio à Concretização de Projetos Culturais;
c)Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações;
d)Apoio ao Arrendamento de Instalações;
e)Apoio à Modernização a Autonomia Associativas.
2 -Os apoios pontuais e extraordinários serão objeto de fundamentação e análise específica segundo o disposto no n.º 1 do Artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 15.º
Medida 1 - Apoio à Atividade Regular
1 -Destina-se a apoiar as atividades previstas pelas associações com atividade continuada e cuida da sua sustentabilidade para a dinamização de oferta cultural qualificada e inovadora no concelho, captando públicos novos e diferentes, mas também fazendo pontes entre as performances contemporâneas e as referências às memórias históricas e patrimoniais de Faro.
a)Critérios de apoio:
(ver documento original)
b)O critério 1 é pontuado de 0 a 60 e o critério 2 de 0 a 40.
c)A pontuação final é obtida através da soma das pontuações de cada um dos critérios previstos no n.º 1, considerando a sua ponderação.
Artigo 16.º
Medida 2 - Apoio à Concretização de Projetos Culturais
1 -Destina-se a apoiar financeiramente a concretização de projetos culturais previstos no Plano de Atividades e Orçamento da Associação e que possuam interesse municipal relevante.
b)Demonstração da viabilidade do projeto, através da capacidade de organização e mobilização de recursos humanos e materiais necessários, bem como pela captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias.
Artigo 17.º
Medida 3 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações
1 -Esta medida visa apoiar as coletividades na modernização e beneficiação de espaços já existentes, no intuito de garantir melhores condições para o desenvolvimento das atividades culturais.
2 -O apoio a esta medida poderá concretizar-se na elaboração de projetos, através dos serviços do Município de Faro.
b)Apenas se podem candidatar a esta medida as instituições que não tenham usufruído deste apoio nos últimos dois anos e que no presente ano não concorram a nenhuma outra medida.
c)Projeto de arquitetura aprovado, quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, quando o pedido de apoio não vise o apoio o Município para a elaboração do projeto.
d)Caderno de encargos e orçamento.
Artigo 18.º
Medida 4 - Apoio ao Arrendamento de Instalações
1 -Esta medida tem como finalidade contribuir para a autonomia das Associações, através de um incentivo financeiro para o arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento dos seus fins.
b)Apenas beneficiarão desta medida as associações que comprovem a existência de atividades de âmbito cultural no local objeto de arrendamento.
Artigo 19.º
Medida 5 - Apoio à Modernização e Autonomia Associativas
1 -Destina-se a comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de viaturas.
a)Para a aquisição de viaturas, o apoio será em 50 % do valor de compra, até ao valor máximo de 10.000,00(euro) para viaturas novas e de 5.000,00(euro) para viaturas usadas;
3 -Documentação que deverá acompanhar a candidatura:
a)Faturas pró-forma, no ato da candidatura;
b)Faturas definitivas, após a aquisição das viaturas.
CAPÍTULO IV
Apoio ao Associativismo Juvenil (Associações RNAJ)
Artigo 20.º
Tipologia do Apoio
1 -Os apoios a conceder enquadrar-se-ão na tipologia financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:
a)Apoio a Atividades de Desenvolvimento Juvenil, pela atribuição de verbas às atividades juvenis, nomeadamente ao desenvolvimento de projetos e iniciativas de âmbito juvenil;
b)Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações;
c)Apoio ao Arrendamento/Cedência de Instalações.
d)Apoio à Modernização e Autonomia Associativas.
Artigo 21.º
Medida 1 - Apoio a Atividades de Desenvolvimento Juvenil
Destina-se a apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos, atividades e iniciativas de âmbito juvenil, potenciando a melhoria da qualidade da sua ação e dos seus níveis de abrangência.
Artigo 22.º
Medida 2 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações
1 -Esta medida visa apoiar as associações na modernização e beneficiação de espaços já existentes, no intuito de garantir a respetiva eficácia, de acordo com as novas necessidades identificadas.
2 -O apoio a esta medida poderá ser ao nível da elaboração de projetos, através dos serviços do Município de Faro.
a)O apoio para a beneficiação de instalações representará 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10.000,00(euro);
b)Apenas se podem candidatar a esta medida as associações que não tenham usufruído deste apoio nos últimos dois anos e que no presente ano não concorram a nenhuma outra medida.
4 -Documentos a entregar:
a)Comprovativo da qualidade de proprietário, superficiário ou comodatário do Município de Faro;
b)Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;
c)Projeto de arquitetura aprovado quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, exceto quando a candidatura tenha por objeto a elaboração de projetos através dos serviços do Município;
d)Caderno de encargos e orçamento.
Artigo 23.º
Medida 3 - Apoio ao Arrendamento/Cedência de Instalações
1 -Procuramos com esta medida contribuir para a autonomia das associações, através do incentivo financeiro ao arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento, quer de atividades, quer de ações administrativas essenciais ao quotidiano das mesmas.
a)Os incentivos ao arrendamento serão de 50 % do valor do arrendamento, até ao limite de 350,00(euro) mensais;
b)Apenas beneficiarão desta medida as associações que comprovem a existência de atividades de âmbito juvenil, no local objeto de arrendamento.
3 -Documentos a entregar:
a)Comprovativo do contrato de arrendamento;
b)Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados ao proprietário do imóvel.
Artigo 24.º
Medida 4 - Apoio à Modernização e Autonomia Associativas
1 -Destina-se a comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de viaturas.
a)Para a aquisição de viaturas, o apoio será em 50 % do valor de compra, até ao valor máximo de 10.000,00(euro) para viaturas novas e de 5.000,00(euro) para viaturas usadas;
b)Os critérios de desempate serão os seguintes:
3 -Documentação que deverá acompanhar a candidatura:
a)Faturas pró-forma, no ato da candidatura;
b)Faturas definitivas, após a aquisição das viaturas.
Artigo 25.º
Critérios de Avaliação no Apoio ao Associativismo Juvenil
1 -Os critérios de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a)Interesse e contributo da proposta apresentada para o desenvolvimento juvenil do Município;
b)Relevância do projeto, no âmbito da política juvenil estratégica definida para o concelho de Faro;
c)Projeto de reconhecido valor para o Município;
d)Projeto de referência a nível nacional;
e)Projetos/trabalhos desenvolvidos em rede com grupos formais e informais do concelho.
2 -Aos critérios previstos no número anterior, aplicam-se os seguintes parâmetros e pontuações:
(ver documento original)
CAPÍTULO V
Apoio ao Associativismo de Âmbito Social
Artigo 26.º
Tipologia dos Apoios
1 -Os apoios a conceder enquadram-se na tipologia financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:
a)Apoio a atividades de desenvolvimento social, pela atribuição de verbas ao desenvolvimento de projetos, serviços e atividades de âmbito social;
b)Apoio ao investimento, pela aquisição de equipamentos e viaturas;
c)Apoio à modernização e beneficiação de instalações;
d)Apoio ao arrendamento de instalações.
Artigo 27.º
Medida 1 - Apoio a Atividades de Desenvolvimento Social
1 -O Apoio a Atividades de Desenvolvimento Social visa apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos, serviços e atividades no âmbito social, potenciando a capacidade de intervenção das instituições e a melhoria da qualidade da sua ação e dos seus níveis de abrangência.
2 -O Município comparticipa até 50 % do custo total do projeto/atividade, com o limite máximo de 5.000,00 (euro).
3 -São elegíveis, em termos de apoio financeiro a atividades e projetos, as seguintes despesas de acordo com os Estatutos e respetivo Plano de Atividades em curso:
a)Apoio à ação das instituições, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse concelhio;
b)Despesas de organização de eventos, encontros/seminários e colónias de férias.
4 -Não são elegíveis as seguintes despesas:
a)Remuneração de recursos humanos das instituições;
b)As decorrentes do normal funcionamento das instituições, designadamente, rendas, fornecimento de água, eletricidade, telefone, gás e internet;
c)Manutenção e reparação da frota automóvel;
d)As resultantes de aquisição de bens capitais.
5 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a)Grelha onde constam as atividades submetidas devidamente identificadas, e respetivos custos associados,
b)Comprovativo de pagamento, nomeadamente fotocópia da respetiva fatura/recibo, no caso das despesas já realizadas;
c)No âmbito da aquisição de bens de capital, apresentação de três orçamentos de empresas distintas, no caso de despesas ainda não realizadas.
Artigo 28.º
Medida 2 - Apoio ao Investimento, pela Aquisição de Equipamentos e Viaturas
1 -O Apoio ao Investimento, pela Aquisição de Equipamentos e Viaturas, visa comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de Viaturas e equipamentos;
2 -Constituem critérios do apoio:
a)Para a aquisição de viaturas/equipamentos, o apoio corresponde a 50 % do valor de compra, até ao valor máximo de 10.000,00 (euro) para viaturas/equipamentos novos e até ao valor máximo de 5.000,00 (euro) para usados;
3 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos: três orçamentos de empresas distintas ou fatura/recibo após a aquisição dos equipamentos ou viaturas.
4 -No âmbito desta medida o apoio máximo a atribuir, por Entidade, será de 10.000,00(euro).
Artigo 29.º
Medida 3 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações
1 -O Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações visa apoiar as instituições na modernização e beneficiação de espaços existentes, no intuito de garantir a eficácia das mesmas, de acordo com as suas novas necessidades.
2 -O apoio no âmbito desta medida pode concretizar-se através da elaboração de projetos, pelos serviços do Município de Faro.
3 -Constituem critérios do apoio:
a)O apoio para a beneficiação de instalações corresponde a 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10.000,00 (euro);
4 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a)Comprovativo da qualidade de proprietário, superficiário ou comodatário do Município de Faro;
b)Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;
c)Projeto de arquitetura aprovado quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, exceto quando a candidatura tenha por objeto a elaboração de projetos através dos serviços do Município;
d)Caderno de encargos e orçamento da obra, bem como três orçamentos de empresas distintas, ou fatura/recibo, no caso de obras já realizadas.
Artigo 30.º
Medida 4 - Apoio ao Arrendamento de Instalações
1 -O Apoio ao Arrendamento de Instalações visa contribuir para a autonomia das instituições, através do incentivo financeiro ao arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento, quer de atividades, quer de ações administrativas essenciais ao quotidiano das mesmas.
2 -Constituem critérios do apoio:
a)Os incentivos ao arrendamento serão de 50 % do valor do arrendamento até ao limite de 350,00(euro) mensais;
b)A existência de atividade no local objeto do arrendamento, com vista à prossecução do objeto social da entidade beneficiária.
3 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a)Comprovativo do contrato de arrendamento;
b)Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados ao proprietário do imóvel.
Artigo 31.º
Critérios de avaliação no apoio Social
1 -As candidaturas ao associativismo de âmbito social são analisadas pelo Departamento de Ação Social e Educação, com base no disposto no presente Regulamento e atendendo aos seguintes critérios:
a)Relevância do pedido de apoio apresentado face à execução da missão da Instituição no âmbito do desenvolvimento social;
b)Adequação do projeto/atividade face ao contexto dos problemas e das situações sobre as quais pretende intervir, observando as estratégias e políticas sociais de âmbito nacional, regional e municipal;
2 -Os critérios elencados no número anterior encontram-se devidamente definidos e constam da grelha de apoio à análise de candidaturas:
(ver documento original)
3 -O critério de seleção adotado reside numa pontuação de 0 a 20, em que a candidatura com parecer favorável deve ter um valor entre 10 e 20 valores, sendo considerada candidatura com parecer desfavorável aquela que obtiver uma pontuação inferior a 10 valores.
4 -As candidaturas que não obtenham parecer favorável são indeferidas.
CAPÍTULO VI
Apoio ao Associativismo de Promoção e Defesa da Causa Animal
Artigo 32.º
Tipologia dos apoios
1 -Os apoios a conceder enquadram-se na tipologia financeira e podem ser caracterizados pela natureza das ações a realizar, nomeadamente:
a)Apoio a atividades de promoção e defesa da causa animal, pela atribuição de verbas ao desenvolvimento de projetos, serviços e atividades da causa animal;
b)Apoio ao investimento, pela aquisição de equipamentos e viaturas;
c)Apoio à modernização e beneficiação de instalações;
d)Apoio ao arrendamento de instalações.
Artigo 33.º
Medida 1 - Apoio a Atividades de Promoção e Defesa da Causa Animal
1 -O Apoio a Atividades de Defesa da Causa Animal visa apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos, serviços e atividades da causa animal, potenciando a capacidade de intervenção das instituições, e a melhoria da qualidade da sua ação e dos seus níveis de abrangência.
2 -O Município comparticipa até 50 % do custo total do projeto/atividade, com o limite máximo de 5.000,00(euro).
3 -São elegíveis, em termos de apoio financeiro a atividades e projetos, as seguintes despesas de acordo com os Estatutos e respetivo Plano de Atividades em curso:
a)Apoio à ação das instituições com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse concelhio;
b)Despesas de organização de eventos, encontros/seminários e atividades formativas/ sensibilização.
4 -Não são elegíveis as seguintes despesas:
a)Remuneração de recursos humanos das instituições;
b)As decorrentes do normal funcionamento das instituições, designadamente, rendas, fornecimento de água, eletricidade, telefone, gás e internet;
c)Manutenção e reparação da frota automóvel;
d)As resultantes de aquisição de bens capitais.
5 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a)Grelha onde constam as atividades submetidas devidamente identificadas, e respetivos custos associados;
b)Comprovativo de pagamento, nomeadamente fotocópia da respetiva fatura/recibo, no caso das despesas já realizadas;
c)No âmbito da aquisição de bens de capital, apresentação de três orçamentos de empresas distintas, no caso de despesas ainda não realizadas.
Artigo 34.º
Medida 2 - Apoio ao Investimento, pela Aquisição de Equipamentos e Viaturas
1 -O Apoio ao Investimento pela Aquisição de Equipamentos e Viaturas visa comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de viaturas e equipamentos.
2 -Constituem critérios do apoio:
a)Para a aquisição de veículos/equipamentos, o apoio corresponde a 50 % do valor de compra, até ao valor máximo de 10.000,00(euro) para viaturas/equipamentos novos e até ao valor máximo de 5.000,00(euro) para usados;
3 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos: três orçamentos de empresas distintas ou fatura/recibo após a aquisição dos equipamentos ou viaturas.
4 -No âmbito desta medida o apoio máximo a atribuir, por Entidade, será de 10.000,00(euro).
Artigo 35.º
Medida 3 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações
1 -O Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações visa apoiar as instituições na modernização e beneficiação de espaços existentes, no intuito de garantir a eficácia das mesmas, de acordo com as suas novas necessidades.
2 -O apoio no âmbito desta medida pode concretizar-se através da elaboração de projetos pelos serviços do Município de Faro.
3 -Constituem critérios do apoio:
a)O apoio para a beneficiação de instalações corresponde a 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10.000,00(euro);
4 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a)Comprovativo da qualidade de proprietário, superficiário ou comodatário do Município de Faro;
b)Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;
c)Projeto de arquitetura aprovado quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, exceto quando a candidatura tenha por objeto a elaboração de projetos através dos serviços do Município;
d)Caderno de encargos e orçamento, bem como três orçamentos de empresas distintas, ou fatura/recibo, no caso de obras já realizadas.
Artigo 36.º
Medida 4 - Apoio ao Arrendamento de Instalações
1 -O Apoio ao Arrendamento de Instalações visa contribuir para a autonomia das instituições, através do incentivo financeiro ao arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento, quer de atividades, quer de ações administrativas essenciais ao quotidiano das mesmas.
2 -Constituem critérios de apoio:
a)Os incentivos ao arrendamento serão de 50 % do valor do arrendamento, até ao limite de 350,00(euro) mensais;
b)A existência de atividade no local objeto do arrendamento, com vista à prossecução do objeto social da entidade beneficiária.
3 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a)Comprovativo do contrato de arrendamento;
b)Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados ao proprietário do imóvel.
Artigo 37.º
Critérios de avaliação no apoio à Promoção e Defesa da Causa Animal
1 -As candidaturas ao associativismo de apoio à promoção e defesa da causa animal são analisadas pelo Serviço de Sanidade Animal e Alimentar, com base no disposto no presente Regulamento e atendendo aos seguintes critérios:
a)Relevância do pedido de apoio apresentado face à execução da missão da Instituição no âmbito da causa animal;
b)Adequação do projeto/atividade face ao contexto dos problemas e das situações sobre as quais pretende intervir, observando as estratégias e políticas de âmbito nacional, regional e municipal;
(ver documento original)
2 -O critério de seleção adotado reside numa pontuação de 0 a 20, em que a candidatura com parecer favorável deve ter um valor entre 10 e 20 valores, sendo considerada candidatura com parecer desfavorável aquela que obtiver uma pontuação inferior a 10 valores.
3 -As candidaturas que não obtenham parecer favorável são indeferidas.
CAPÍTULO VII
Processo de Candidatura e Prazos
Artigo 38.º
Aviso de Abertura de Candidaturas aos Apoios
1 -O aviso de abertura de candidaturas aos apoios financeiros será publicado na página eletrónica do Município de Faro e comunicado, através de e-mail, às Associações já registadas neste Município;
2 -As candidaturas devem ser formalizadas por via eletrónica, para o endereço de e-mail a indicar no aviso de abertura de candidaturas, através da apresentação do respetivo formulário.
Artigo 39.º
Documentação
1 -As candidaturas deverão ser formalizadas através da apresentação de formulário próprio, disponível no sítio da Internet do Município de Faro, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
a)Ficha de caracterização fornecida pelo Município de Faro, integralmente preenchida;
b)Documento comprovativo da constituição da Associação e publicação no Diário da República;
c)Número de identificação de pessoa coletiva;
d)Relatório de contas do ano anterior, acompanhado da fotocópia do parecer do conselho fiscal e da ata da assembleia geral que o aprovou;
e)Plano de atividades e orçamento para o ano a que respeitam as atividades objeto da candidatura, com cópia da ata de aprovação pela Direção, que obrigatoriamente demonstre a sustentabilidade económico-financeira da entidade;
f)Certidões comprovativas da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para a sua consulta;
g)Estatutos e regulamento interno, caso os estatutos o prevejam;
h)Cópia da ata de tomada de posse dos órgãos sociais.
2 -No caso do Apoio ao Associativismo Desportivo, deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:
a)Documento comprovativo da inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas, quando aplicável.
b)Plano de Desenvolvimento Desportivo.
3 -No caso do apoio ao Associativismo de âmbito Social, para além dos documentos previstos no n.º 1 devem ser apresentados os documentos específicos de cada medida que constam dos artigos 27.º, 28.º, 29.º e 30.º;
4 -No caso do apoio ao Associativismo pela Promoção e Defesa da Causa Animal, para além dos documentos previstos no n.º 1 devem ser apresentados os documentos específicos de cada medida que constam dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 36.º;
5 -Documentos que comprovem a candidatura a apoios por parte de outros organismos, nacionais ou internacionais e se a entidade beneficiou, ou não, de apoios a algumas das medidas a que se candidatou;
6 -O Município de Faro poderá, ainda, no decurso da fase de análise de candidaturas ou no decurso do período de vigência dos contratos-programa, solicitar a apresentação de documentação adicional que melhor fundamente as decisões adotadas ou a adotar;
7 -A não apresentação dos documentos mencionados nos números anteriores determina a exclusão liminar da candidatura ou a resolução imediata dos contratos-programa que tenham sido celebrados.
Artigo 40.º
Prazos
1 -Os prazos para a apresentação das candidaturas e para a sua avaliação serão determinados através de deliberação da Câmara Municipal.
2 -Serão ainda definidos pelo Município de Faro, em cada ano civil, os montantes das verbas destinadas ao apoio ao Associativismo, de acordo com a respetiva dotação orçamental.
3 -A proposta deverá ainda definir qual o montante a alocar a cada setor associativo, bem como as dotações por medida de apoio.
CAPÍTULO VIII
Formalização dos Apoios
Artigo 41.º
Análise às Candidaturas
1 -Compete aos Serviços Municipais a análise das candidaturas submetidas, no âmbito da sua área de intervenção, com elaboração da lista ordenada e fundamentada das entidades a apoiar, bem como das verbas que lhes correspondem.
2 -Para efeitos da aplicação do número anterior poderão os serviços solicitar, sempre que o entendam pertinente, a presença das Associações em reuniões de trabalho que permitam apurar informação que fundamente a análise das candidaturas.
Artigo 42.º
Atribuição de Apoios
1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição dos apoios, em função de propostas apresentadas pelo Presidente, ou Vereador do pelouro, precedidas dos devidos procedimentos financeiros.
2 -A deliberação sobre os apoios a atribuir será, posteriormente, comunicada aos candidatos.
3 -Os apoios atribuídos no âmbito do Apoio ao Associativismo Desportivo serão formalizados e contratualizados em cumprimento do articulado do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
4 -No caso dos Apoios ao Associativismo Cultural, Juvenil, de Âmbito Social e pela Promoção e Defesa da Causa Animal, os apoios atribuídos, quando superiores a 10.000(euro), serão concedidos mediante a celebração de Protocolos de Colaboração, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades em prol do interesse público.
5 -Caso as entidades já sejam financeiramente apoiadas por outros organismos, nacionais ou internacionais, a uma medida à qual se candidatam, não será atribuído o apoio a essa medida.
Artigo 43.º
Alterações ao Apoio Resultante das Candidaturas
O valor dos apoios resultante das candidaturas poderá ser alvo de alterações, em função de limitações orçamentais. Nestes casos, será aplicada uma redução em percentagem igual sobre todas as entidades apoiadas.
Artigo 44.º
Pagamentos
1 -Os apoios atribuídos pelo Município de Faro ao Associativismo Desportivo, ao abrigo do presente Regulamento, serão disponibilizados após a celebração dos contratos-programa, ficando pendentes os pagamentos que dependam da apresentação de faturas, relatórios de atividade ou eventos ou outra documentação que venha a ser exigida.
2 -Os apoios atribuídos às Associações Culturais, Juvenis, de âmbito Social e pela Promoção e Defesa da Causa Animal, serão disponibilizados mediante apresentação da respetiva fatura/recibo, após celebração de protocolo, nos termos do n.º 4 do artigo 42.º, quando aplicável.
3 -A efetiva disponibilização dos apoios atribuídos poderá processar-se por tranches, em função da gestão de tesouraria do Município.
CAPÍTULO IX
Avaliação e Controlo dos Apoios
Artigo 45.º
Avaliação
1 -Sem prejuízo de outros meios adequados, a avaliação do nível de execução dos contratos-programa e dos protocolos competirá ao Município de Faro, através da análise de relatórios descritivos dos resultados alcançados, a apresentar pelas entidades apoiadas, no final da realização do projeto ou atividade, justificando eventuais desvios aos objetivos previstos, mediante a avaliação dos seguintes indicadores:
a)Descrição dos objetivos atingidos e identificação dos desvios ocorridos durante a execução do projeto/atividade, face ao inicialmente previsto;
b)Data prevista e data efetiva do início e do fim da atividade;
c)Orçamento previsto e orçamento executado;
d)Número de atividades previstas e número de atividades realizadas;
e)Público participante e caracterização sumária do mesmo, quando possível;
f)Descrição dos meios técnicos, financeiros e humanos mobilizados para a concretização das atividades;
g)Cópia de exemplares do material de divulgação produzido e distribuído (cartazes, folhetos, recortes de imprensa ou outros).
2 -O Município de Faro poderá, ainda, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários de apoios financeiros a apresentação de relatório detalhado da execução, acompanhado de relatório financeiro.
Artigo 46.º
Regime Sancionatório
a)Resolução imediata do contrato-programa ou do protocolo;
b)Devolução integral das verbas indevidamente recebidas;
c)Impossibilidade de candidatar-se a apoios camarários subsequentes, enquanto não forem repostas as verbas consideradas indevidas;
d)Impossibilidade de candidatar-se a apoios camarários no ano seguinte, ainda que tenham sido repostas as verbas consideradas indevidas.
Artigo 47.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 48.º
Apoios
Os apoios concedidos pelo Município serão publicitados no sítio da internet e boletim Municipal.
Artigo 49.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.