Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento visa estabelecer a organização e funcionamento da Feira de Artesanato do Município de Ponte de Lima, adiante designada por FA.
2 -As normas contidas no presente regulamento integram os princípios essenciais de gestão da feira, tendo em vista, não só a sua funcionalidade, como a defesa dos equipamentos e uma permanente otimização da qualidade do serviço prestado aos utilizadores.
3 -A feira é um espaço de encontro de natureza cultural, formativa e informativa direcionada a todos os utilizadores, com especial destaque aos munícipes.
4 -São destinatários do presente regulamento em geral, ficando sujeitos ao mesmo, para além dos colaboradores da Autarquia, os seguintes elementos externos à Câmara Municipal de Ponte de Lima:
a)Os frequentadores da feira;
b)Todos os artesãos que a título individual produzam peças artesanais não alimentares e que sejam portadores da carta de artesão, nos termos da lei;
c)Entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que venham a ser convidadas pelo Município a participar na FA.