Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre no curso em Epidemiologia Bioestatística e Investigação em Saúde (doravante Curso ou Mestrado), ministrado pela Universidade Nova de Lisboa através da Escola Nacional de Saúde Pública e da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School.
Artigo 2.º
Atribuição do grau e diploma
1 -As instituições referidas no artigo anterior conferem em associação o grau e diploma do Curso, de acordo com o determinado nos artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
2 -O grau de Mestre no Curso é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da UNL, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 3.º
Finalidades e Objetivos
1 -O Mestrado tem como finalidades dotar os participantes de conhecimentos e metodologias de investigação epidemiológica que permitam elaborar e desenvolver de forma autónoma projetos de investigação epidemiológica, designadamente:
a)Autonomizar os participantes na colocação de questões de investigação com impacto populacional;
b)Dotar os participantes de conhecimentos sobre epidemiologia básica, avançada e aplicada a várias especialidades e doenças;
c)Fornecer conhecimentos de estatística básica e avançada para aplicação em estudos em saúde;
d)Reforçar o gosto pelo estudo e conhecimento, com o objetivo final de melhorar os cuidados prestados aos doentes;
e)Fornecer conhecimentos sobre bioética e boas práticas clínicas;
f)Desenvolver a capacidade crítica em relação aos resultados de investigação publicada e disponível;
g)Melhorar a escrita e submissão de protocolos e artigos científicos, otimizar a gestão de projetos e a gestão de equipas;
h)Adequar e otimizar a comunicação de resultados para várias audiências (científica, comunicação social, população geral).
2 -No final do Mestrado pretende-se que o estudante tenha adquirido as seguintes competências:
a)Obtenção e desenvolvimento de conhecimento metodológico, científico e analítico;
b)Capacidade de recolher dados e analisar a dinâmica e a complexidade da investigação, inovação nos serviços de saúde, gestão da inovação e gestão da qualidade;
c)Capacidade de avaliar criticamente a aplicabilidade prática de teorias, conceitos e modelos de investigação na área da saúde;
d)Capacidade de produzir e gerir investigação em serviços de saúde e efetuar a gestão de projetos;
e)Capacidade de desenvolver um ambiente criativo dentro de um contexto de saúde;
f)Capacidade de desenvolver soluções bem argumentadas para problemas de investigação em serviços de saúde.
Artigo 4.º
Área científica
O Mestrado está inserido na área científica da Epidemiologia e Estatística.
Artigo 5.º
Órgãos de gestão e acompanhamento do curso
1 -Dentro das respetivas áreas de competência o desenvolvimento do Curso obedece às regras e princípios estabelecidos pelos Conselhos Científico e Pedagógico da ENSP e da FCM|NMS.
2 -A direção do Curso é composta por um Coordenador de cada instituição participante, designados pelos respetivos Conselhos Científicos, de entre os seus membros.
3 -Os Coordenadores são assessorados por Coordenador(es) Adjunto(s), igualmente designado(s) pelo Conselho Científico, sob proposta do Coordenador.
4 -Existirá um Conselho de Curso, de natureza consultiva, constituído pelos membros da coordenação do mestrado e por um número paritário de estudantes eleitos pelos inscritos no curso.
Compete aos órgãos científico e pedagógico da ENSP e da FCM|NMS, a responsabilidade de acompanhamento do Mestrado e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu funcionamento.
Artigo 6.º
Duração do Curso e Plano Curricular
1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no Curso tem a duração de 2 anos (4 semestres).
2 -O Mestrado está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferência de créditos (ECTS).
3 -O número total de créditos necessário à obtenção do grau de Mestre no Curso é de 120 ECTS.
4 -Os dois primeiros semestres são estruturados em unidades curriculares a que correspondem 60 créditos (ECTS), sendo considerados dois tipos de unidades curriculares, de acordo com as áreas científicas das especializações do plano de estudos em anexo:
a)Unidades curriculares obrigatórias, a que correspondem 52 créditos (ECTS);
b)Unidades curriculares opcionais livres a que correspondem 8 créditos (ECTS).
5 -O plano de estudos do Mestrado é completado nos 3.º e 4.º semestres com a preparação e elaboração de um Trabalho de Projeto, original e especialmente realizado para esse fim, a que correspondem 60 créditos (ECTS).
6 -Após conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares do 1.º ano do Mestrado (60 ECTS), e somente mediante requerimento do aluno, será emitido um Diploma da parte curricular do curso de Mestrado em Epidemiologia Bioestatística e Investigação em Saúde, concedido em conjunto pela ENSP e pela FCM|NMS.
Artigo 7.º
Condições de funcionamento
O Mestrado funcionará desde que pelo menos 10 estudantes tenham sido admitidos e efetuado a matrícula.
Artigo 8.º
Regras de admissão
1 -Podem candidatar-se ao Mestrado:
a)Titulares do grau de licenciado/mestrado integrado específico na área da saúde;
b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado, naquela área, de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c)Titulares de um grau superior estrangeiro, naquela área, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico e estatutariamente competente;
d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do Mestrado, pelo Conselho Científico da instituição que coordena a edição do Mestrado.
2 -Anualmente, e para cada edição, são divulgados, por despacho do Diretor da Instituição que coordena a respetiva edição do Mestrado, sob proposta da Coordenação, o número de vagas, os prazos e normas de candidatura e de inscrição, a documentação necessária para a candidatura e os critérios de seleção.
3 -As candidaturas serão avaliadas por um júri, designado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição que coordena a edição do Mestrado, constituído por três docentes, sendo utilizados os seguintes critérios: a classificação da licenciatura, o currículo académico, científico e profissional e a entrevista individual.
4 -Sobre os atos do júri será elaborada ata descrevendo e fundamentando as opções efetuadas.
5 -A inscrição e frequência do curso pressupõem o pagamento de propinas que serão fixadas e publicitadas, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 9.º
Matrículas, Inscrição e Propinas
1 -Após a comunicação da aceitação no Mestrado, o candidato deve proceder à sua matrícula/inscrição nos serviços competentes da instituição que coordena a edição do Mestrado, no prazo divulgado para o efeito, e ao pagamento dos emolumentos devidos e das propinas do mestrado.
2 -O montante das propinas e respetivo regime de pagamento é fixado anualmente pelos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa, sob proposta da ENSP e da FCM|NMS.
3 -Anualmente, até à conclusão do mestrado, o estudante deve proceder à sua inscrição e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas nos prazos divulgados para o efeito.
4 -O não pagamento dos emolumentos e/ou das propinas nos prazos estabelecidos impede a finalização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, assim como a inscrição em ano subsequente.
5 -O incumprimento do disposto no número anterior, nos montantes e prazos definidos, implica a prescrição do aluno.
6 -Outros emolumentos relativos a outros atos de inscrição, designadamente, melhorias em exames, e outros aplicáveis, seguem as regras em vigor da Instituição que coordena a respetiva edição.
Artigo 10.º
Calendário escolar
O Curso desenvolve-se dentro dos limites estabelecidos pelo calendário escolar da instituição que coordena a edição, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
Artigo 11.º
Regime de Prescrição
O regime de prescrições segue o estabelecido na legislação vigente aplicável.
Artigo 12.º
Financiamento
O financiamento do Mestrado, para além das propinas de matrícula e frequência, obedece ao estipulado na legislação em vigor.
Artigo 13.º
Avaliação de aprendizagem do Mestrado
1 -A avaliação da aprendizagem em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo docente responsável, consta da ficha da Unidade Curricular, e deve estar em consonância com os objetivos de aprendizagem e as diretrizes dos Conselhos Científicos e Pedagógicos das Instituições envolvidas.
2 -A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efetuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, implicando:
a)A presença mínima de 75 % do tempo estabelecido como horas de contacto;
b)Uma classificação final mínima de 10 valores (aprovação), resultante dos diversos elementos constituintes da avaliação estabelecidos para cada unidade curricular.
3 -Os estudantes que não tenham obtido aprovação em determinada unidade curricular, poderão efetuar exame de recurso, em data a estabelecer no Calendário Escolar.
4 -Cada estudante só pode efetuar provas de recurso de unidades curriculares que totalizem um máximo de 8 ECTS em cada ano letivo.
5 -A classificação resultante da avaliação em cada unidade curricular será publicada no sistema de informação da instituição coordenadora do curso, no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do último elemento classificativo previsto.
6 -O calendário de avaliações será anualmente aprovado pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 14.º
Creditações
1 -Os estudantes do Mestrado podem solicitar a creditação de unidade concluída e a experiência profissional que correspondam a unidades curriculares do plano de estudos do Mestrado.
2 -A creditação da formação e experiência profissional nas unidades curriculares do Mestrado rege-se pelo Regulamento da Instituição que coordena a edição do Mestrado.
Artigo 15.º
Transição de Ano e Precedências
1 -A frequência de unidades curriculares poderá implicar precedências se tal estiver consignado na ficha de cada unidade curricular, elaboradas e devidamente publicitadas.
2 -O acesso à elaboração do Trabalho de Projeto é permitido quando os alunos tenham obtido aprovação em 90 % dos créditos da parte curricular, correspondendo a 54 créditos (ECTS), desde que os restantes sejam completados no período correspondente ao 3.º semestre.
3 -Para apresentar o pedido de submissão a provas públicas, o aluno tem que ter concluído, com aproveitamento, os 60 ECTS referentes ao 1.º ano curricular (curso de mestrado).
CAPÍTULO III
Trabalho a defender em provas públicas
Artigo 16.º
Orientação Científica
1 -Para cada aluno, em fase de elaboração do Trabalho de Projeto, será designado o(s) orientador(es), nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
2 -No caso de o orientador ser externo às instituições participantes no Mestrado é nomeado um orientador institucional.
3 -O tema escolhido e o(s) respetivo(s)orientador(es) deverão ser propostos pelo mestrando à Coordenação do Mestrado até 2 meses após o início do 3.º semestre.
4 -O tema e o(s) orientador(es) serão aprovados pela Coordenação deste Mestrado, ouvido o respetivo estudante e o(s) orientador(es) proposto(s).
5 -É da responsabilidade do Coordenador do Mestrado zelar pelo devido acompanhamento do estudante pelo orientador e designar eventuais alterações na orientação, devidamente fundamentadas.
Artigo 17.º
Regras sobre a apresentação e entrega do trabalho a defender em Provas Públicas
1 -As regras a que deve obedecer o documento a apresentar em provas públicas serão definidas pelo Coordenador do Mestrado, segundo os princípios estabelecidos pelo Conselho Científico e Pedagógico.
2 -A entrega do trabalho de projeto, acompanhada do parecer do(s) orientador(es) e de outros documentos considerados relevantes pelo Coordenador do Mestrado, deve ser efetuada até ao último dia previsto no calendário letivo do Mestrado, sem prejuízo das situações previstas na lei.
3 -O não cumprimento dos prazos definidos no calendário letivo para entrega do Trabalho de Projeto configura uma nova inscrição no Mestrado, o respetivo pagamento de propinas e a contabilização para efeitos de prescrição.
4 -A entrega do Trabalho de Projeto requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do curso de mestrado (60 ECTS).
5 -Terminada a elaboração do documento a apresentar em prova pública, o estudante deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao órgão competente da instituição que coordena a respetiva edição do Mestrado, de acordo com os procedimentos em vigor da respetiva Instituição.
Artigo 18.º
Aceitação do trabalho e prazo máximo para realização da prova pública
1 -Nos 30 dias subsequentes à data da respetiva homologação, o júri profere o despacho no qual declara aceitar o trabalho de projeto, procedendo à marcação das provas ou recomenda a sua reformulação de forma fundamentada.
2 -Verificada a recomendação de reformulação do Trabalho de Projeto o estudante dispõe de um prazo, a estabelecer pelo júri, durante o qual pode proceder à reformulação ou declarar que pretende manter os documentos como os apresentou.
3 -No caso de ter sido apresentada uma reformulação do Trabalho de Projeto, o júri profere novo despacho sobre a aceitação ou não do documento reformulado.
4 -Considera-se ter havido desistência do candidato se, dentro do prazo estipulado, este não apresentar o trabalho de projeto reformulado ou a declaração que o pretende manter.
5 -As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar da data de homologação do júri ou, se for o caso, no prazo de 30 dias após aceitação da reformulação dos documentos.
Artigo 19.º
Regras sobre as provas públicas
1 -As provas públicas de discussão e avaliação do Trabalho de Projeto deverão obedecer ao seguinte formato:
a)Até 15 minutos para apresentação do trabalho pelo candidato;
b)Até 30 minutos para comentários e colocação de questões pelos membros do júri;
c)Até 30 minutos para comentários e respostas do candidato.
2 -Competirá ao júri definir o modo como se distribuem os tempos referidos e as diversas intervenções, respeitando uma duração máxima das provas de 90 minutos, e de tal informar o candidato.
3 -A classificação final do Trabalho de Projeto é a resultante da média aritmética das classificações de cada elemento do júri, implicando a aprovação uma classificação de pelo menos 10 valores por parte de mais de metade dos seus membros.
Artigo 20.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 -O Trabalho de Projeto é sujeito a provas públicas de discussão e avaliação por um júri nomeado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição coordenadora a edição do Mestrado, sob proposta do Coordenador do curso.
2 -O júri é constituído por três a cinco membros, devendo um destes ser o orientador. Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
3 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o Trabalho de Projeto, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido pelo Conselho Científico.
4 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
5 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
6 -O júri de apreciação do trabalho de projeto deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias após a receção do pedido de admissão a prova pública.
Artigo 21.º
Depósito de dissertações e trabalhos de mestrado
O depósito do Trabalho de Projeto e o registo da atribuição do grau de mestre é efetuado pela Instituição que coordena a respetiva edição do Mestrado, de acordo com a Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro de 2015, bem como nos termos de outras legislações mencionadas nesta Portaria.
Classificação final e diplomas
Artigo 22.º
Processo de atribuição da classificação final
1 -Ao grau de Mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
2 -A classificação final do EPIBIS é a resultante da média ponderada, em função dos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares, incluindo a obtida no Trabalho de Projeto.
3 -A classificação associada ao diploma de parte curricular do curso de Mestrado corresponderá à média ponderada (em função dos ECTS) das classificações obtidas nas diversas unidades curriculares.
Artigo 23.º
Prazos de emissão dos diplomas, das cartas de curso e dos suplementos aos diplomas
1 -A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma efetua-se no prazo máximo de 180 dias após a submissão do respetivo pedido.
2 -A emissão da certidão de registo de conclusão do grau de mestre e o suplemento ao diploma são emitidos no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido.
3 -A emissão da certidão de conclusão da parte curricular do Mestrado ocorre no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 24.º
Numerus Clausus
É estabelecido um número máximo de 25 participantes no Mestrado.
Artigo 25.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento serão decididas pelo Diretor da instituição que coordena a edição do Mestrado, ouvido o Conselho Científico da mesma, tendo em conta as disposições aplicáveis pelos regulamentos em vigor na instituição e pela lei geral, designadamente o estabelecido no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
Artigo 26.º
Entrada em Vigor
1 -Estabelecimento de ensino: Universidade NOVA de Lisboa
2 -Unidade Orgânica: Escola Nacional de Saúde Pública e Faculdade de Ciências Médicas
3 -Curso: Epidemiologia Bioestatística e Investigação em Saúde
4 -Grau ou diploma: Mestre
5 -Área científica Predominante do curso: Epidemiologia e Estatística
6 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 -Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)
8 -Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
9 -Plano de estudos:
Mestrado em Epidemiologia Bioestatística e Investigação em Saúde