Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido no artigo 23.º, n.º 2, alínea d), alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.