Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º e na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, devidamente conjugados com o previsto nos artigos 96.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e ainda ao abrigo do previsto no Código da Propriedade Industrial (CPI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, na sua atual redação.