Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º 1 e das alíneas e) e h), do n.º 2 do artigo 66.º, do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, das alíneas g) e k), do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.