Artigo 1.º
Lei habilitante
a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c)Alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
d)Alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.