Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas c), k) e n) do n.º 2 do artigo 23.º do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais.