Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a observar na análise e tramitação dos procedimentos de inscrição como membros efetivos na Ordem dos Enfermeiros no âmbito dos quais possam ser exigidos aos requerentes detentores de títulos de formação em Enfermagem obtidos ou reconhecidos na União Europeia (UE) ou no Espaço Económico Europeu (EEE) a realização de estágios profissionais de adaptação ou de provas de aptidão nos termos da Lei n.º 9/2009, destinados ao reconhecimento desses títulos para efeito de inscrição nesta Ordem.