Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua versão atual.