Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da conjugação do artigo 23.º, n.º 2, alínea m), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e ff), todos do RGAL, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 1 de setembro, na sua atual redação.