Artigo 1.º
O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento constam da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março.