Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir as regras aplicáveis dos concursos especiais para acesso e ingresso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da ESSCVP - Alto Tâmega, adiante designados concursos especiais.
Artigo 2.º
Âmbito e Aplicação
a)Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b)Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c)Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d)Titulares de outros cursos superiores.
e)Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
CAPÍTULO II
Disposições especiais
SECÇÃO I
Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência no ensino superior dos maiores de 23 anos
Artigo 3.º
Âmbito
1 -São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, doravante designadas por provas para maiores de 23, previstas em Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual.
2 -A informação e normas relativas às provas para maiores de 23 constam em regulamento próprio, disponível no site institucional da ESSCVP - Alto Tâmega.
3 -Aos estudantes que tenham realizado e aprovado as provas para maiores de 23 noutra instituição de ensino superior, é possibilitada a candidatura por este concurso especial, desde que cumpridos os requisitos legais, sob condição de correspondência da prova específica com o curso ao qual se candidata.
Artigo 4.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Os estudantes aprovados nas provas maiores de 23 podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudo conferentes do grau de licenciado da ESSCVP - Alto Tâmega.
Titulares de um diploma de especialização tecnológica
Artigo 5.º
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento, os titulares de um diploma de especialização tecnológica.
Artigo 6.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
1 -Para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, serão fixadas em Edital próprio as áreas de educação e formação dos cursos de especialização tecnológica (CET) que facultam ingresso ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado da ESSCVP - Alto Tâmega.
2 -As áreas de educação e formação são definidas de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação), na sua redação atual.
3 -No caso previsto na alínea anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do CET ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
Artigo 7.º
Prova de Ingresso Específica
1 -Pode ser exigido ao candidato a realização e aprovação numa prova de ingresso específica, que visa avaliar a capacidade para a frequência dos ciclos de estudos conferentes do grau de licenciado da ESSCVP - Alto Tâmega.
2 -A informação e normas relativas às provas para maiores de 23 constam em regulamento próprio, disponível no site institucional da ESSCVP - Alto Tâmega.
SECÇÃO III
Titulares de um diploma de técnico superior profissional
Artigo 8.º
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento, os titulares de um diploma de técnico superior profissional.
Artigo 9.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
1 -Para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação mais atual, serão fixadas em Edital próprio as áreas de educação e formação dos cursos de técnico superior profissional (CTeSP) que facultam ingresso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da ESSCVP - Alto Tâmega.
2 -As áreas de educação e formação são definidas de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação), na sua redação mais atual.
3 -No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de técnico superior profissional ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
Artigo 10.º
Prova de Ingresso Específica
1 -Pode ser exigido ao candidato a realização e aprovação numa prova de ingresso específica, que visa avaliar a capacidade para a frequência dos ciclos de estudos conferentes do grau de licenciado da ESSCVP - Alto Tâmega.
2 -A informação e normas relativas às provas para maiores de 23 constam em regulamento próprio, disponível no site institucional da ESSCVP - Alto Tâmega.
SECÇÃO IV
Titulares de outros cursos superiores
Artigo 11.º
Âmbito
1 -São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
2 -Podem ainda candidatar-se através deste concurso os titulares dos extintos cursos de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade) e de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.
Artigo 12.º
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Os estudantes abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado na ESSCVP - Alto Tâmega.
Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário
Artigo 13.º
Âmbito
1 -São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
b)Cursos de aprendizagem;
c)Cursos de educação e formação para jovens;
d)Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
e)Cursos artísticos especializados;
f)Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
2 -São ainda abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º os estudantes titulares de:
a)Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
b)Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
c)Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
Artigo 14.º
Áreas de educação e formação da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) que facultam a candidatura aos ciclos de estudos
Para os titulares de uma das habilitações previstas no artigo 13.º do presente regulamento, as áreas de educação e formação da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) que facultam a candidatura aos ciclos de estudos de licenciatura ministrados na ESSCVP - Alto Tâmega são fixadas anualmente, em Edital próprio, no sítio institucional: www.esscvpaltotamega.pt.
Artigo 15.º
Condições Específicas: Avaliação da capacidade para a frequência de um ciclo de estudos
1 -A avaliação da capacidade para a frequência de um ciclo de estudos incide sobre três vertentes:
a)Com uma ponderação de 50 %, a classificação final do curso obtida pelo estudante;
b)Com uma ponderação de 20 %, as classificações obtidas numa das seguintes provas:
c)Com uma ponderação de 30 %, a classificação obtida na prova de avaliação de conhecimentos e competências especificamente organizada para o efeito pelo júri dos concursos especiais de acesso e ingresso nos ciclos de estudos da ESSCVP - Alto Tâmega.
2 -O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior.
Artigo 16.º
Realização da prova e candidatura
1 -A realização da candidatura a um dos ciclos de estudo de licenciatura ministrados na ESSCVP - Alto Tâmega é efetuada junto dos Serviços Académicos e Ingresso da Escola, nos moldes e prazos definidos em Edital próprio, nos termos do artigo 25.º do presente regulamento.
2 -Tem competência para organizar e deliberar sobre as provas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º o júri dos Concursos Especiais de Acesso à ESSCVP - Alto Tâmega, nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, para efeitos das candidaturas por parte dos titulares dos cursos a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º:
a)As provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados por deliberação da CNAES;
b)As provas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.
CAPÍTULO III
Normas Comuns
Artigo 17.º
Vagas
1 -As vagas para os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da ESSCVP - Alto Tâmega dos concursos especiais são:
a)Fixadas anualmente pelo Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico da ESSCVP - Alto Tâmega;
b)Publicadas no sítio na Internet ESSCVP - Alto Tâmega;
c)Comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) nos termos e prazos por esta fixados.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos concursos a que se refere a alínea e) do artigo 2.º a fixação de vagas num determinado par instituição/ciclo de estudos determina a necessidade de fixação de vagas em todos os ciclos de estudos da mesma área de educação e formação da CNAEF a três dígitos.
Artigo 18.º
Seriação
1 -Os critérios de seriação para cada concurso especial são fixados anualmente pelo Conselho de Direção da ESSCVP - Alto Tâmega, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, divulgados em Edital próprio e publicitados no sítio da internet da ESSCVP - Alto Tâmega, de acordo com as normas legais vigentes.
2 -A seleção e seriação é efetuada pelo júri dos concursos especiais de acesso à ESSCVP - Alto Tâmega, nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 19.º
Validade
Os concursos especiais são realizados para a matrícula num ano letivo e são válidos apenas para o ano letivo a que se referem.
Artigo 20.º
Prazos
1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos referidos no presente regulamento são:
a)Fixados anualmente pelo Conselho de Direção da ESSCVP - Alto Tâmega;
b)Publicados no sítio na Internet em www.esscvpaltotamega.pt em Edital próprio;
c)Comunicados à DGES nos termos e prazos por esta fixados.
2 -O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, fixado nos termos da alínea a) do número anterior, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.
Artigo 21.º
Ciclos de estudos que exijam pré-requisitos
1 -A candidatura à matrícula e inscrição em pares instituição/curso para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, está condicionada à satisfação destes.
2 -Os documentos comprovativos da satisfação do Pré-requisito do Grupo A são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da mesma.
3 -Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.
Artigo 22.º
Creditação
1 -Os estudantes que ingressem ao abrigo deste regulamento podem requerer creditação da formação e/ ou experiência profissional. A informação e normas relativas à creditação constam em regulamento próprio, designado Regulamento da Creditação da Formação Académica, Formação Profissional e Experiência Profissional, disponível no site institucional da ESSCVP - Alto Tâmega.
2 -A creditação da formação e/ ou experiência profissional anteriormente adquirida pelos estudantes que ingressam num ciclo de estudos através de um concurso especial realiza-se nos termos fixados pelos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
3 -Não é passível a creditação da formação mencionada no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, na sua redação atual.
CAPÍTULO IV
Disposições complementares e transitórias
Artigo 23.º
Processo individual do estudante
Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com o ingresso.
Artigo 24.º
Articulação das vagas das diferentes modalidades de acesso
1 -As vagas não podem exceder o valor fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior em percentagem das vagas do regime geral de acesso a soma das vagas para ingresso a cada um dos ciclos de estudos conducentes de grau de licenciado da ESSCVP - Alto Tâmega, através:
a)De cada um dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior regulados pelo Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, na sua redação atual;
b)Dos concursos de mudança de par instituição/curso para o 1.º ano curricular.
2 -O número total de vagas aberto anualmente para a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º (Concurso para Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos) não pode ser inferior a 5 % do número de vagas fixado para o regime geral de acesso para cada um dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da ESSCVP - Alto Tâmega.
3 -O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo, pode fixar um valor mínimo a afetar a uma ou mais das modalidades de acesso a que se refere o mesmo número, para acesso a cada um dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da ESSCVP - Alto Tâmega.
4 -Para o ingresso em cada ano letivo só podem ser abertas vagas para um par instituição/ciclo de estudos para as modalidades de acesso a que se refere o n.º 1 quando tenham sido igualmente abertas para o regime geral de acesso.
5 -As vagas não preenchidas numa das modalidades de acesso a que se refere o n.º 1 podem reverter, nos termos e com as restrições previstas na lei, para outra ou outras dessas modalidades, por decisão do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-científico da ESSCVP - Alto Tâmega.
6 -As vagas não preenchidas, para o acesso a cada ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no regime geral de acesso, podem reverter para o mesmo ciclo de estudos nas modalidades de acesso a que se refere o n.º 1 nos termos fixados pelo Regulamento do Concurso Institucional.
CAPÍTULO V
Tramitação
Artigo 25.º
Candidatura
1 -O processo de candidatura é instruído nos termos fixados anualmente pelo Edital próprio de abertura de cada concurso especial.
2 -A candidatura é apresentada presencialmente nos Serviços Académicos e de Ingresso da ESSCVP - Alto Tâmega ou on-line através do sítio institucional www.esscvpaltotamega.pt, nos prazos fixados, e está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, a qual não será devolvida, nomeadamente em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.
3 -A candidatura poderá incluir vários cursos da ESSCVP - Alto Tâmega.
4 -A candidatura é apenas válida para o ano em que se realiza.
Artigo 26.º
Resultado final e divulgação
1 -O resultado final do concurso exprime-se através das seguintes situações, listado por ordem decrescente da classificação final:
2 -Os resultados da seriação serão tornados públicos divulgados em quadros de aviso próprios, bem como em www.esscvpaltotamega.pt.
3 -A menção da situação de "Excluído" carece da respetiva fundamentação.
4 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seleção e seriação fixados para cada um dos cursos e concursos, disputem a última vaga, serão aplicados os critérios de desempate publicados no edital de abertura do concurso respetivo.
Artigo 27.º
Reclamações
1 -A reclamação é dirigida ao presidente do Conselho Técnico-Científico que, após audição fundamentada do presidente do Júri, comunica o parecer sobre a reclamação do candidato ao Conselho de Direção.
2 -As decisões sobre as reclamações são da competência da Presidente do Conselho de Direção, serão proferidas nos prazos e termos fixados em calendário próprio e comunicadas por escrito aos reclamantes.
Artigo 28.º
Matrícula
1 -A matrícula deve ser efetuada de acordo com o Calendário e documentos referidos em Edital próprio, publicado anualmente no sítio da Internet da ESSCVP - Alto Tâmega.
2 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo definido perdem o direito à vaga, contactando-se, por e-mail, o candidato seguinte da lista ordenada, resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efetiva ocupação da(s) vaga(s) a concurso.
Artigo 29.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por deliberação da Presidente da Conselho de Direção da ESSCVP - Alto Tâmega.
Artigo 30.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As presentes normas regulamentares, após parecer dos órgãos legais e estatutariamente competentes, foram aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico e homologadas pelo Conselho de Direção, aplicando-se a todas as candidaturas a serem submetidas para o ano letivo 2022-2023 e seguintes, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, revogando quaisquer regulamentos anteriores.
6 de julho de 2022. - A Presidente do Conselho de Direção, Maria Rita de Jesus Palricas Paiva Pessoa.