Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, tendo como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto no artigo 29.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, nas alíneas k), m), e n) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.