6 -O apoio destina-se exclusivamente à comparticipação de despesas consideradas essenciais ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, incluindo despesas inerentes ao período de gravidez, designadamente consultas de vigilância pré-natal, exames complementares de diagnóstico, artigos de ortopedia ou outros produtos de apoio à saúde materna e suplementos devidamente prescritos, bem como despesas com alimentação infantil, medicamentos, vacinas e demais cuidados de saúde, artigos de higiene e puericultura, vestuário e calçado, mobiliário e equipamentos destinados à criança, assim como a frequência de creche ou de respostas socialmente equivalentes.