Artigo 1.º
Lei Habilitante
1 -O Regulamento Municipal de Incentivos ao Investimento - Iniciativa Geradora Marcuense é aprovado ao abrigo do poder regulamentar atribuído pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos números 2 e 3 do artigo 16.º e dos números 22 e 23 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2016, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI) e do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).
2 -Os benefícios fiscais concedidos pelo presente regulamento não prejudicam a liquidação e cobrança dos respetivos impostos, nos termos gerais.