Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas k), o), p), u), v) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.